Exato. As opções caso a conta venha errada são:
- Contesta a conta junto à operadora
- Paga a conta mesmo estando errada
- Não paga a conta, corre o risco de ter o contrato rescindido e nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito
Pra mim esse cenário se aplica com ou sem débito automático. Já que a conta vai ser conferida de qualquer maneira por boleto, uma vez que o OP está tão receoso dado o histórico da operadora. Logo, cadastrar a conta em DA vai ser mais vantajoso dado o desconto mensal.
Basta suspender o débito caso tenha que contestar a conta e pagar a conta corrigida via boleto.
E de bônus tem o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, acessado em 03 de agosto de 2020.