Vocês fazem uso do débito automático no pagamento de serviços?

Exato. As opções caso a conta venha errada são:

  • Contesta a conta junto à operadora
  • Paga a conta mesmo estando errada
  • Não paga a conta, corre o risco de ter o contrato rescindido e nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito

Pra mim esse cenário se aplica com ou sem débito automático. Já que a conta vai ser conferida de qualquer maneira por boleto, uma vez que o OP está tão receoso dado o histórico da operadora. Logo, cadastrar a conta em DA vai ser mais vantajoso dado o desconto mensal.

Basta suspender o débito caso tenha que contestar a conta e pagar a conta corrigida via boleto.

E de bônus tem o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, acessado em 03 de agosto de 2020.

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