Usuários de torrent recebem multa de R$ 3000 por baixar filmes

Qual é uma VPN boa e não custe os olhos da cara? Ainda que NordVPN seja “barato” é em dólar, aí me f**e /:

Onde é tipificado como crime? Na Lei 9610? Gostaria de entender melhor toda essa situação. Vários sites jurídicos, como o ConJur, explicam que, desde que não haja lucro, não é considerado crime. Então gostaria de entender melhor o assunto. No caso, o suposto infrator responderia na esfera cível, e não na criminal.

Ou seja… posso sair dirigindo embriagado, que é exponencialmente mais perigoso, e pagar uma multa menor… adoro.

Tá no próprio 186.

Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa

Pelo que eu lembro, aquela parte de uma cópia, é cópia de backup de algo que tu já possua legalmente. E sobre o lucro direto ou indireto, é apenas um agravante.

Sobre uma explicação bem mais detalhada… tem esse artigo imenso. Literalmente imenso. Deve levar umas boas meia hora de leitura concentrada. hahaha
https://vicentemaggio.jusbrasil.com.br/artigos/121942477/consideracoes-sobre-a-violacao-de-direito-autoral

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Pode ser “barato” pra você, mas não pra todo mundo. Deveria ser baseado no preço do carro ou da renda

3000 reais? barato? Mas não é mesmo. hahaha (e tecnicamente falando, eu sequer posso dirigir… acredito que minha vista será um impedimento pra tal - nunca me interessei nisso tbm)
Esse exemplo foi mais para expressar minha insatisfação com esse valor idiota. hahaha

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Estava falando do valor da multa de carro muitas vezes ser barata pra quem tem mais dinheiro, não do filme

Quanto a ser baseado na renda… já acontece na finlandia. maluco pode pagar até ou mais de 100 mil se correr. hahaha

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Atualmente eu somente pirateio para uso pessoal itens que não estão disponíveis legalmente no Brasil, como séries japonesas ou jogos que não são mais comercializados.
Mas é notório o alto custo de algumas coisas no Brasil, como jogos. Isso aumenta a pirataria.

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Recebi a notificação e não dei bola. Veio bloqueio preventivo de saldo em conta corrente por ordem judicial no valor de 3k por um filme do “programado para matar”.
A acusação não é pirataria e sim “ofensa ao direito do autor”, mesmo não havendo lucro não é permitido sequer assistir sem o consentimento (pagamento) dos direitos do autor, não dá cadeia, mas dá direito de reparação ao dano.
O pior, e o que mais me preocupa é que alguns trackers mantém o log de cada acesso, fazem até ranking de quem baixou mais, quem upou mais, top 10… se um site destes cai a prova tá lá, prontinha para quem quiser ver.

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Bloquearam seu dinheiro? Ou só ameaçaram?

Pirataria é só o termo vulgar. O Artigo 184 do CP trata da “Violação dos direitos de autor e dos que lhe são conexos”. Na lei não tem o termo “pirataria”.

A própria notícia diz que a cobrança não é confiável e recomenda não realizar o pagamento. Nos EUA esta cobrança funciona pq existe uma parceria entre os distribuidores e as operadoras do sinal, que fornecem os dados do cliente. Ter obtido os dados dos clientes numa quebra de sigilo judicial, como alega o texto, é claramente inviável até para quem não conhece a fundo o sistema jurídico brasileiro. Me parece mais um vazamento de dados pela própria fragilidade da tecnologia (torrent) e por descuidos destas pessoas. Aqui as operadoras não conseguem nem organizar a fiação de COBRE num poste. “Ah, mas tem a outra que é fibra ótica” que seja. Essa outra nem consegue passar um fio tão pequeno como o da fibra ótica no meu prédio construído há 20 anos atrás.

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Outro ponto é que a “prova” que eles alegam é bem fraca. Só tem o filme, horário do download e IP. Mas é comum que os provedores utilizem o mesmo IP externo para vários usuários, daí essa prova não seria suficiente pra afirmar que aquela pessoa em específico foi quem baixou o filme. Também é interessante que eles mandam apagar o filme, mas, se vão processar, o fato da pessoa ainda ter o filme não seria uma prova a favor deles? Então por que mandam apagar?

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Comum não, é o padrão. Pra você ter IP fixo tem que pagar mais.

Nem é ip fixo o caso aqui, é ter ip valido, maioria dos clientes hoje em dia divide o ip com outras pessoas (CGNAT), só olhar que o ip que aparece na interface wan do modem é diferente do que aparece nos sites de consulta de ip.

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É esse o ponto. Se o suposto infrator divide o IP com outras pessoas, e a única prova é o IP e horário, como a acusação vai provar que foi ele quem baixou o filme?

Bloqueado mesmo, aparece no extrato bloqueio - Bacenjud, perguntando ao gerente veio a informação de ser bloqueio judicial - execução/cobrança. Aguardando eles conseguirem uma cópia do pedido de bloqueio para identificar a origem, mas neste valor…

Uai, mas na carta não diz ser extra-judicial? Desculpa, não entendo muito dessas coisas, mas pensava que pra haver bloqueio judicial, teria que haver processo. E se teve envolvimento da justiça, já era pra ter acontecido audiências e você ter o direito de se defender.

Mesmo com CGNAT a operadora mantém logs.

Sim, mas ai no lugar de ter o IP Publico IPV4, essa empresa deveria mostrar como prova o IPV6, o IP interno do cliente na hora do download ou o host dele, por exemplo abcd1234.virtua.com.br, que são dados únicos diferente do IPV4 que é compartilhado com vários outros clientes.

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