Uber é condenada em R$ 2 mil por não entregar cesta de café da manhã

Seria melhor ainda se o motorista que tivesse que pagar essa quantia

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Essa indenização é ridícula, que efeito punitivo isso causa no Uber? Sem falar na dor de cabeça de correr atrás disso.

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O contrato do passageiro é com a empresa, não com o motorista. O que pode acontecer é o Uber querer ressarcimento do motorista, já que é a empresa que tem contrato com ele.

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Mas nesse caso onde o Uber vale muitos bi de dólares quanto deveria ser? Isso não seria punir o Uber por ser valioso? Ou isso não geraria situações onde motorista/contratante combinassem para embolsar uma bolada? Acho que basear a multa no valor da empresa cria outros problemas…

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Na minha opinião independente do tamanho da Uber, o valor não indeniza os transtornos, sei lá R$10.000,00 seria mais justo.

A responsabilidade deveria ser proporcional ao ganho da empresa, com indenizações de R$2.000,00, ela simplesmente paga e não muda nada, ela gasta muito mais com advogados que com a indenização. Quanto maior a indenização, mais a empresa ficará propensa a reavaliar sua postura.

Mas no Brasil a justiça sempre coloca as indenizações bem baixas.
A empresa faz a conta, se a quantidade de pessoas que entram na justiça multiplicado pelo valor da média de indenização for menor que os custos de corrigir o problema, simplesmente não fazem nada.

Se fosse você no lugar do cara, se sentiria indenizado por esse valor?

Ou isso não geraria situações onde motorista/contratante combinassem para embolsar uma bolada? Acho que basear a multa no valor da empresa cria outros problemas…

Isso é crime, ponto. Então você acha justo as indenizações serem baixas para possivelmente não haverem fraudes? Nesse caso você está punindo as pessoas lesadas (que sempre são a parte mais fraca) para talvez não incentivar fraudes à empresa.

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Tem que ler os autos do processo, mas geralmente é o advogado da acusação que coloca o quanto quer de indenização. Ultimamente os juízes tão bem chatinhos com danos morais, então os advogados não tão jogando lá em cima, não. Inclusive, recentemente eu ganhei um processo mas o juiz não deu os danos morais. :clown_face:

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R$ 307,98 saiu bem caro pra uma cesta de café da manhã, apesar de não dar pra saber o que tinha nela

O advogado pode ou não pedir um valor específico, mas é o juiz que determina no final.

Ultimamente os juízes tão bem chatinhos com danos morais

Sempre foi assim, queria ver quando são os juízes que são vítimas, quanto pedem de danos morais.

Isso que provavelmente foi JEC (pequenas causas) onde não se paga por advogado, se contratar um fica devendo.

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Do dia dos namorados, tem mais caro, essas cestas podem ter urso de pelúcia, chocolate, champanhe , flores, … o céu é o limite.

https://www.isabelaflores.com/presentes-por-ocasiao/dia-dos-namorados/cafe-da-manha/cesta-grande-de-frutas-chocolate-e-urso-pelucia.html

Do primeiro site que achei. R$443,00

Primeiro vc disse que independe do tamanho do Uber, mas ‘sei lá’, 10k. Me parece que se fizer uma enquete com valor em aberto com 20 pessoas teremos uns 15 resultados diferentes. Qual desses seria usado?

Depois vc disse que deveria ser de acordo com ganho. Seria o faturamento ou o lucro? Se for o lucro seria o total ou o lucro daquele contrato firmado(daquela viagem)? Se for o lucro geral e na verdade a empresa estiver dando prejuízo faz o que?

Tudo o que eu disse acima não foi de chatice, foi para refletir que existem tantas nuances e variáveis que ficaria complicado estabelecer esse peso e medida. Fica parecendo que se quer punir a empresa por ela ser grande. Nesse caso não parece que o erro aconteceu por uma culpa ou má fé da empresa, como se ela precisasse receber uma punição MEGA EXEMPLAR para não errar de novo. Ela deve sim criar mecanismos para evitar os erros e punir os culpados.

Sim, a empresa deve ser multada pelo dano ao cliente porque o negócio é dela e o cliente foi prejudicado. Mas acho que a punição deve ser proporcional ao dano causado e não de acordo com o tamanho da empresa. Pagar 6x o valor do dano não me parece tão injusto. Poderia estabelecer um valor mínimo de indenização, mas sem medir o tamanho da empresa , e sim do prejuízo causado ao cliente.

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Eu disse que tem que levar em conta. o tamanho da empresa, uma coisa é você lidar com a padaria da esquina outra é uma empresa bilionária que tem meios pra lidar com isso.

Você está apenas querendo gerar discussão.

você disse:

Nesse caso não parece que o erro aconteceu por uma culpa ou má fé da empresa, como se ela precisasse receber uma punição MEGA EXEMPLAR para não errar de novo. Ela deve sim criar mecanismos para evitar os erros e punir os culpados.

Na matéria:

Durante o processo, a 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais reconheceu que a empresa “não envidou todos os esforços necessários para solucionar o problema causado pela motorista, pois, o autor comprovou que procurou a plataforma para solucionar o problema e essa nada fez”.

Ela não está sendo condenada nesse valor pelo motorista ter roubado a cesta, mas por não ter feito nada depois do cliente reclamar.
Se ela tivesse respeitado o cliente, teria verificado que a entrega não foi feita e imediatamente providenciado uma nova e pedido desculpas. Assim não teria ação nenhuma.

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Estão de brincadeira que tem gente aqui isentando a Uber da responsabilidade? Até acontecer com um de vocês.

Quem presta o serviço é a Uber, que é a ponte entre o motorista e o cliente. Tanto que diz lá no contrato que eles se responsabilizam por produtos de até 500 reais. Depois ela que corra atrás pra reaver o prejuízo, afinal ela quem tem todos os dados e informações sobre os motoristas da plataforma dela.

Não concordo quando aparece notícia com motorista processando a Uber pedindo direitos trabalhistas. Mas nesse caso, a Uber tem que arcar com o prejuízo sim, além de pagar indenização pelo transtorno (já que era presente de uma data especial).

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Tem gado pra tudo

Achei o valor justo. Bem como acho justo a Uber arcar com o prejuizo do cliente. Agora espero que o motorista tbm receba um processinho.

Ele teve foi sorte do juiz não decretar indenização nenhuma alegando “mero aborrecimento”.

É exatamente esse o cálculo. As empresas sabem que a justiça brasileira é morosa e burocrática, e que a maioria dos consumidores não tem tempo, paciência ou dinheiro para ingressar com ação contra a empresa.

Não paga se a causa for até 20 salários mínimos ou na 1ª audiência. Se a causa for acima desse valor ou não houver acordo na audiência de conciliação, vai precisar de advogado. E sinceramente, é melhor não depender de defensor público, pois ao menos aqui na minha cidade a fila de espera é bem longa.

Concordo com isso e acho que ela deve ser julgada pelo prejuízo causado e não pelo tamanho dela. Poderia ser definido, tipo 10x o valor do prejuízo, com um valor mínimo de um salário mínimo. Igual faz com o empregador que não dá férias ao funcionário no período estipulado e tem que pagar o dobro, entende? Nesse caso não é medido o tamanho da empresa, mas do prejuízo. A punição é linear, sem margem de interpretação para que o julgamento não seja orientado pela emoção.

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E teria de ter um aumento do valor de indenização caso a empresa recorra sem apresentar novas evidencias de defesa, pq tem muita empresa que adora fica enrolando os processos só para ver se cai na mão de um juiz mais bonzinho com ela.

Infelizmente tudo isso é verdade.

Não paga se a causa for até 20 salários mínimos ou na 1ª audiência. Se a causa for acima desse valor ou não houver acordo na audiência de conciliação, vai precisar de advogado. E sinceramente, é melhor não depender de defensor público, pois ao menos aqui na minha cidade a fila de espera é bem longa.

Dá pra seguir sem advogado, mas é altamente arriscado, eu já vi juiz fazer cada barbeiragem.

Se o cara da matéria contratou advogado sobrou quanto pra ele?
O cara é roubado, a empresa manda ele se virar, contrata advogado, ganha e fica com quase nada. O motorista possivelmente não acontece nada, a empresa segue tranquila, o advogado recebeu e quem foi de fato prejudicado fica praticamente na mesma.

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