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“A segunda mudança atribui à União a responsabilidade por organização e fiscalização o processo de proteção e tratamento de dados pessoais, de acordo acordo com o previsto em lei. “
@anamarques tem um acordo duplicado no texto.
Eu li no artigo, no seu comentário, e só percebi depois que li o final do comentário kk
Oba, mais um direito nosso a ser violado!
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Certeza que só aprovaram pra depois se valeram disso na hora que alguma investigação bater na porta deles.
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Acho lindo como acham que canetada resolve todos os problemas no Brasil.
Resolve até o problema de gente morrendo (notícia antiga, de 2005).
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