Procon notifica e pode multar mais de 80 empresas por “preço inbox”

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Engraçado, procurei o PROCON para reclamar da CELESC (cia de energia de SC), porque, por erro deles (transformador fechou curto) queimou vários aparelhos em casa e eles ressarciram somente uma parte e se recusam a pagar a totalidade.
Por ser um empresa concessionária o supervisor do PROCON se nega a fazer o atendimento da minha demanda.
Se é uma empresa LTDA ou SA o PROCON corre para multar e fazer um dinheirinho fácil.

tenta www.consumidor.gov.br; já tive um problema com a Samsung, e lá tive um resolução rápida

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Acho errado… Uso isso como filtro. Se me responde “preço inbox”, desisto na hora da compra

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Faço a mesma coisa

O “advogado do diabo” aqui.

Se na sua casa queimou aparelhos é porque sua instalação elétrica está falha. Chuto falta de aterramento correto. E indo mais longe: deve ter zero proteções contra surto. Se a concessionária te fez ressarcimento parcial tem é que agradecer e não reclamar. Porque se a concessionária pedir projeto elétrico da sua casa certamente você não vai ter e se fizerem inspeção in loco vão constatar que deve estar faltando aterramento e/ou proteções. Ou, no melhor dos casos, existem, mas não estão instalados de forma correta.

Ou, trocando em miúdos: agradeça por terem feito ressarcimento parcial. Se ficar com picuinha eles vão levar as coisas mais a sério e você vai ficar é sem nada mesmo. Responsabilidade de instalação elétrica bem-feita do padrão pra frente é do proprietário. E numa instalação bem-feita nada disso teria acontecido porque as proteções entrariam em ação e o máximo que você ia fazer é substituir as proteções por novas.

E em tempo: já aconteceu incidente com transformador na minha rua pelo menos 3 vezes enquanto eu moro aqui (uns 6 anos). Como a instalação está feita de forma correta, tive ZERO incidentes com aparelhos sendo perdidos.

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Por aí. Ou melhor: não tem preço logo de cara no produto procuro outra loja.

Verídico. DPS no quadro geral + aterramento bem-feito + filtro de linha da Clamper nos aparelhos é a receita de bolo para uma instalação elétrica bem protegida. Adicionar dispositivo DR também é uma boa pedida para deixar a instalação elétrica segura e prevenir acidentes.

Finalmente.

Uma coisa que gera muita duvida para as pessoas e que poderia ter sido citado na materia.

Procon e o CDC (e especificamente esse caso do preço inbox) vale para empresas e pessoas que trabalham habitualmente com comercio. Se você é pessoa física e só está vendendo algo que era seu, se quiser dizer que so manda o preço via carta registrada não tem problema nenhum (além da dificuldade de vender, mas não é o caso aqui).

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Empresa concessionaria tambem pode ser LTDA ou S.A… Ser “concessionaria” nao significa que seja uma empresa pública, ela pode muito bem ser uma empresa privada, como é o caso das concessionarias de telecomunicacoes.

E alguem falou sobre “dar graças que ressarciram em parte”, porem a verdade é que está nas obrigacoes da Concessão ressarcir o cliente quando aparelhos sao queimados por conta de problemas na rede de distribuicao da empresa. O cliente nao tem obrigacao de fazer aterramento em casas que foram construidas sem o mesmo.

Neese meu caso não foi pra frente também, porque de maneira espera a Celesc pagou somente parte da indenização e cagou para o resto.

Vou explicar melhor, eu sei que uma empresa concessionária pode ser SA ou LTDA, mas o que quis dizer é que por ter “contato” e “interesse” do governo o PROCON não faz nada e nem se movimenta para organizar a prestação de serviço.

Se fosse uma empresa privada e não concessionária eles correm para aplicar multa, é tudo muito cômodo.

Sobre o problema, todos os vizinhos já reportaram e abriram chamado na central de atendimento, pois por várias vezes o transformador fecha curto, isso se arrastava por mais de 6 meses e minha casa tem aterramento, porém a descarga foi tão forte que tive aparelhos queimados.
Em um vizinho o medidor explodiu (literalmente) e os pedaços foram parar do outro lado da rua.