LGPD, lei de proteção a dados pessoais, começa a valer

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Bolsonaro sancionou lei que detalha pagamento do auxílio sem trecho que adiava a LGPD, dando início imediato à lei de proteção de dados

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Mano como sempre nada vem do governo vejo com bons olhos sempre limitaçoes e mais gastos com dinheiro publico e o pior sempre com exeçoes para propio governo.
“autorização não é necessária em casos como o de realização de políticas públicas, mas os titulares podem pedir a qualquer momento para acessar seus dados.”

Victor, acho que você se equivocou com a numeração/link da lei. Pois abrindo o link da 14.058/2020 só faz menção a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego. Está correto?

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Caso queiram complementar, o correto seria: multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões, por infração identificada.

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É isso mesmo, Bruno. A Lei 14.058/2020 era a medida provisória 959/2020. A MP era basicamente sobre o pagamento do auxílio, mas também previa que a LGPD passaria a valer em maio de 2021. O trecho do adiamento foi retirado pelo Senado, o que fez o antigo prazo de agosto de 2020 se tornar oficial. Portanto, a lei entra em vigor imediatamente.

O que causou confusão em muitas pessoas foi justamente esse vai-e-volta nos prazos. Ah, e vale lembrar que mesmo com o início da LGPD, as sanções poderão ser aplicadas pela ANPD somente a partir de agosto de 2021.

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Verdade, Arthur. Atualizei o texto para deixar essa informação mais clara. Obrigado!

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