2 opções: pagar ou não pagar e ter a dívida incluída nos órgãos de proteção ao crédito.
Você leu o contrato antes de assinar? A operadora não se responsabiliza por mal sinal dentro da sua casa, não é como uma conexão fixa onde se a operadora não atender seu novo endereço fica isento de multa, a cobertura total do mapa não leva em conta ambientes internos, barreiras físicas e sim ao ar livre, existem casas que não pega sinal de nenhuma operadora, ficam em locais de sombra/muitas barreiras pro sinal penetrar, ao sair na rua o sinal é cheio, infelizmente.
Boa sorte, não quero te desanimar, porém dificilmente você terá isenção dessa taxa por esse motivo, deveria ter verificado a cobertura com chip pré pago primeiro e só depois migrar essa linha pré paga para o pós pago, caso desse bom o sinal na sua casa, desculpa mas você foi burro (sem ofensa, todo mundo tem decisões burras as vezes kkkk), o que eu tô falando vale pra qualquer contrato de fidelidade em qualquer operadora.
Talvez, muito talvez a TIM te de isenção, como bonificação de bom relacionamento, fazem bastante isso, mas como você tá é saindo da operadora, acho difícil dar bonificações.
Trecho do contrato de prestação de serviços pós pago TIM:
“DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 O CLIENTE declara conhecer as condições, prazos e preços referentes ao Plano de Serviço/Oferta de
sua opção, bem como ter consultado a área de cobertura da região em que será prestado o serviço,
contemplando os serviços de voz e de dados (internet móvel) antes da contratação, através do Mapa de
Cobertura da TIM, conforme informações disponibilizadas, pelo *144 ou 1056, e pelo site www.tim.com.br.
2.2 Caso os serviços contratados possuam fidelização, a não observância do prazo mínimo de permanência
de 12 (doze) meses pelo CLIENTE resultará em multa rescisória cobrada pela TIM, nos termos do respectivo
contrato de permanência.
2.3 O CLIENTE reconhece que o serviço contratado poderá ser temporariamente afetado ou interrompido,
total ou parcialmente, em razão de todas as condições que podem interferir nas ondas de rádio, da realização
de manutenção e/ou substituição de equipamentos relacionados ao serviço, e das aplicações utilizadas e dos
sites e conteúdos acessados, o que pode vir a afetar tanto o tráfego de voz, quanto de dados da internet
móvel, não sendo a TIM responsável por eventuais falhas, inclusive em situações de caso fortuito ou força
maior, de atuação de outras prestadoras de serviços de telecomunicações interconectadas à rede TIM, de
imposições governamentais, de má utilização do serviço pelo CLIENTE ou de qualquer outro fato alheio à
vontade ou controle da TIM.
2.3.1 Entretanto, situações de interrupção da prestação do serviço nas condições aqui descritas não
desobrigará o CLIENTE ao pagamento do serviço, sem prejuízo de que seja solicitado pelo CLIENTE o
ressarcimento proporcional ao período de interrupção, desde que não tenha dado causa a interrupção.”
Você assinou, logo concordou com a isenção da parte da operadora caso o serviço não funcionasse na sua casa.
Eu sou realista, a operadora tem todo embasamento jurídico e contratual pra não te isentar da multa, mas não custa tentar.