Em quais situações eu posso sair da operadora sem pagar multa?

Oi, gente!

Há um pouco mais de um mês, assinei um plano TIM Pós. O problema é que, em meu endereço, o sinal é muito ruim, apesar de o site da empresa mostrar cobertura total onde moro. Até fazer chamadas é difícil. Se eu sair, pago quase R$500,00 reais por quebra de contrato. Assinei somente o plano, sem aquisição de aparelho. Estive pensando em migrar para a Claro. Assim que a multa for gerada, há chances de contestá-la e eu não ser obrigado a pagar?

Tem de contestar a fidelidade antes de sair da operadora. Abre uma reclamação na Anatel sobre problema de sinal e pede pra cancelar a fidelidade.

4 curtidas

Sair do vivo easy pro Tim pós e tá pior do que a vivo. Vou documentar e reclamar também.

1 curtida

Morte ou pagando a multa.

1 curtida

Para reclamar na Anatel primeiro abra a ocorrência na operadora (anote o protocolo); não resolvido, abra outra ocorrência na Ouvidoria da operadora (anote o protocolo).
Não resolvido a contento, apele para a ANATEL.

Vai te pedir os dois protocolos anteriores.

Boa sorte!

2 curtidas

2 opções: pagar ou não pagar e ter a dívida incluída nos órgãos de proteção ao crédito.

Você leu o contrato antes de assinar? A operadora não se responsabiliza por mal sinal dentro da sua casa, não é como uma conexão fixa onde se a operadora não atender seu novo endereço fica isento de multa, a cobertura total do mapa não leva em conta ambientes internos, barreiras físicas e sim ao ar livre, existem casas que não pega sinal de nenhuma operadora, ficam em locais de sombra/muitas barreiras pro sinal penetrar, ao sair na rua o sinal é cheio, infelizmente.

Boa sorte, não quero te desanimar, porém dificilmente você terá isenção dessa taxa por esse motivo, deveria ter verificado a cobertura com chip pré pago primeiro e só depois migrar essa linha pré paga para o pós pago, caso desse bom o sinal na sua casa, desculpa mas você foi burro (sem ofensa, todo mundo tem decisões burras as vezes kkkk), o que eu tô falando vale pra qualquer contrato de fidelidade em qualquer operadora.
Talvez, muito talvez a TIM te de isenção, como bonificação de bom relacionamento, fazem bastante isso, mas como você tá é saindo da operadora, acho difícil dar bonificações.

Trecho do contrato de prestação de serviços pós pago TIM:

“DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 O CLIENTE declara conhecer as condições, prazos e preços referentes ao Plano de Serviço/Oferta de
sua opção, bem como ter consultado a área de cobertura da região em que será prestado o serviço,
contemplando os serviços de voz e de dados (internet móvel) antes da contratação, através do Mapa de
Cobertura da TIM, conforme informações disponibilizadas, pelo *144 ou 1056, e pelo site www.tim.com.br.
2.2 Caso os serviços contratados possuam fidelização, a não observância do prazo mínimo de permanência
de 12 (doze) meses pelo CLIENTE resultará em multa rescisória cobrada pela TIM, nos termos do respectivo
contrato de permanência.
2.3 O CLIENTE reconhece que o serviço contratado poderá ser temporariamente afetado ou interrompido,
total ou parcialmente, em razão de todas as condições que podem interferir nas ondas de rádio, da realização
de manutenção e/ou substituição de equipamentos relacionados ao serviço, e das aplicações utilizadas e dos
sites e conteúdos acessados, o que pode vir a afetar tanto o tráfego de voz, quanto de dados da internet
móvel, não sendo a TIM responsável por eventuais falhas, inclusive em situações de caso fortuito ou força
maior, de atuação de outras prestadoras de serviços de telecomunicações interconectadas à rede TIM, de
imposições governamentais, de má utilização do serviço pelo CLIENTE ou de qualquer outro fato alheio à
vontade ou controle da TIM.
2.3.1 Entretanto, situações de interrupção da prestação do serviço nas condições aqui descritas não
desobrigará o CLIENTE ao pagamento do serviço, sem prejuízo de que seja solicitado pelo CLIENTE o
ressarcimento proporcional ao período de interrupção, desde que não tenha dado causa a interrupção.”

Você assinou, logo concordou com a isenção da parte da operadora caso o serviço não funcionasse na sua casa.
Eu sou realista, a operadora tem todo embasamento jurídico e contratual pra não te isentar da multa, mas não custa tentar.

Como o lux falou,

Ou seja, segundo o contrato:

ele fez exatamente isso, olhou se onde ele mora tem cobertura através do mapa que a operadora oferece.
Mesmo assim o sinal é ruim.
E se o sinal é ruim constantemente, não é um caso de o serviço contratado sendo afetado ou interrompido “temporariamente”, mas sim um caso permanente.
Isso, até onde eu saiba, é descumprimento do contrato por parte da operadora.

Segundo o artigo 56 da resolução 632/2014 da Anatel:
https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632

O artigo 58, inciso segundo dessa mesma resolução diz o seguinte:

O caminho padrão é entrar em contato com a operadora e reclamar e contestar a fidelização por descumprimento do contrato por parte dela (anotando o protocolo de contato). Caso não de resultado, abrir reclamação no Consumidor e na Anatel, como o Felipe e o crmuniz já comentaram.

1 curtida

Como eu disse, se não pega direito dentro da casa dele, a razão é interferência nas ondas de rádio, barreiras que fazem que o sinal não chegue, se não pega direito no bairro todo onde ele mora, aí sim tem razão, o mapa de cobertura das operadoras não engloba dentro da casa das pessoas que tem diferentes barreiras e estruturas pra barrar a penetração do sinal, na minha interpretação dizer o endereço dele, é a casa dele, sei lá.

Como disse anteriormente, os mapas de cobertura não conta dentro das casas das pessoas, só ver mapa como diz a operadora é muito raso, devia ter feito o que eu disse, pegado um chip pré pago e testado antes de assinar um contrato de fidelidade, ou contratar o plano (mais caro) sem fidelidade, agora vai ter uma dorzinha de cabeça pra resolver isso.

Este tópico foi fechado automaticamente 30 dias depois da última resposta. Novas respostas não são mais permitidas.