Como não ser taxado no Aliexpress?

queria ler os relatos de vcs sobre compras no aliexpress (ou outros sites com envio internacional)…

costumam ser taxados? é loteria mesmo? antes rolava aquele papo de que produtos abaixo de 50 dólares tinham menos chances de serem taxados, é mito isso?

Comprei 6x no aliexpress desde meados de 2019 e não fui taxado nenhuma vez, mesmo quando eu peguei um kit completo de rasbperry pi4

Optar pelo frete “Brazil Direct” diminui as chances de ser taxado (ou não é taxado mesmo, não lembro direito).

Mas nem todos os vendedores oferecem esse frete.

Já fiz mais de 10 compras no Aliexpress e nunca fui taxado, logo, acredito que para não ser taxado basta não ser muito azarado.

Até hoje só fui taxado em um eletrônico acima de $100 (única vez acima desse valor). Já fiz muitas compras do Aliexpress

Simplificando:

  • Até US$ 100: não é taxado.
  • De US$ 101 até US$ 499: 60% de imposto federal + 17% ou 18% de imposto estadual (depende do Estado).
  • De US$ 500 até US$ 3000: desembaraço aduaneiro simplificado. Paga todos os impostos + taxa de desembaraço, que depende de quem recebe a mercadoria no BR. Se for os Correios, a taxa é (ou era) de R$ 125.

Observando que o valor do imposto a ser calculado incide sobre o valor da mercadoria + valor do frete. Se a mercadoria custa US$ 50 e o frete US$ 25, o cálculo vai ser feito em cima de US$ 75.

Daí entra a parte da “loteria”: entre US$ 100 e US$ 499, pode não haver incidência dos impostos, pode haver incidência só do imposto federal ou ter de ambas. Aí é questão de sorte. Não existe uma “fórmula mágica” que vai te garantir isenção dos impostos importando uma mercadoria nessa faixa de valor. Já vi muita gente importando celular de US$ 300, 400 e não pagando imposto como já vi gente importando um processador de computador de US$ 101 e pagando ambos impostos.

E se você tentar burlar a alfândega declarando um valor mais baixo que realmente o produto é e eles fiscalizarem o seu produto, vão aplicar o imposto sobre o valor de tabela que eles tem, além de cobrar uma multa de 100% sobre a diferença de valor não declarado. Exemplo: importar uma mercadoria de US$ 200, declarar US$ 50. O valor cobrado vai ser 60% de imposto sobre US$ 200 + 100% de multa sobre US$ 150, que é o valor da diferença que você tentou sonegar.

No papel até $50 não tem taxa. Na prática é comum que não cobrem taxa até $100.

Compro regularmente, fui taxado uma vez, em uma compra de 300 dólares. O resto eram coisas pequenas, passa direto. E, embora compre bastante no Ali (tenho 3 pendentes no momento), só tive que pagar a taxa de despacho dos correios (R$ 15) uma vez, de um produto que veio dos EUA. Da China, nunca.

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No ponto, compras dos EUA (ebay, lojas de la) quase sempre tem pelo menos o despacho, frequentemente são taxadas.

Sim, existe no papel.

O que criou o regime de tributação simplificado foi o Decreto-Lei 1.804/80 com redação posterior da Lei 9001/1995, que estipulou o teto de US$ 100. Por sua vez, a Receita Federal do Brasil, através da Portaria MF nº 156/99 no Art. 1º, § 2º, limitou a importação à US$ 50.

Daí o que está havendo com frequência é o questionamento judicial de uma Portaria se sobrepor a uma Lei e os tribunais estão entendendo que a Lei é quem vale. Ou o valor a ser isento é US$ 100 e não US$ 50, tanto que já tem até modelo de recurso pronto na internet no caso você ter imposto cobrado em uma compra abaixo de US$ 100.

Teoricamente não deveria ser taxado, mas pode sim ser.
Já fui taxado em compra de 80 e 95 dólares vindas do BangGood (2018) e AliExpress (2019). Só que foram não os 60% e sim um fixo de 200 + 15 as duas vezes. (A do AliExpress foi um Zoom H1N, a do BangGood foram uns cabos USB, USB Doctors, e mais uns cacarecos em “promoção” - que no AliExpress tá pela metade com frete grátis) - Yep, eu acabei pagando por não querer esperar. :\

Quanto tempo leva isso? Por que sério, dependendo meu tempo vale mais que o imposto.

Recurso pra Receita Federal é sem prazo, infelizmente.

Mas a isenção é só pra remessas de pessoa física pra pessoa física.
Ou seja, em tese, as compras que você faz em lojas não entram e podem ser taxadas independente do valor da remessa.

1 curtida

Isso é o que a Portaria da Receita Federal diz. Na Lei é US$ 100 e não estipula que o remetente seja pessoa física.

Decreto-Lei 1804/80, Art. 2º: …

II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)

Como o entendimento é que o que vale é a Lei, então não importa o remetente.

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