Boa noite pessoal.
Vou ser curto para não tornar incômoda a leitura de vocês.
Trabalho com direito penal e estou com um processo cível em mãos, trata-se este de uma dívida de cartão de crédito que minha cliente alega não ter conhecimento, acrescentando que ela afirma não ter aberto uma conta no provedor supracitado.
Acredito que a vítima tenha sido alvo de um golpe de seu próprio filho, no qual este fotografou a mesma ao lado de seu documento de identificação e foi aceito pelo banco.
A foto claramente foi tirada por outra pessoa. Analisando o ângulo, a direção do olhar da vítima (que é idosa), e observado que o e-mail não é de sua autoria, cheguei a conclusão dita anteriormente.
Queria saber se tem algum entendimento jurídico sobre os fatos que expus acima que possa atenuar a condenação, ou até mesmo absolver a vítima.
Deixo meus mais elevados votos de estima e apreciação aos administradores e leitores.
Faz a vitima fazer B.O. e manda pro banco, simples assim…
O banco e a policia que descubram o que aconteceu.
Pode não ter sido familiar, tudo vazou na net esses tempos…
O grande porém é que ela acha que é o filho dela, a fica difícil ela fazer isso, ainda mais se o valor for baixo (que eu duvido que seja por ser processo judicial)
Não vai ser fácil. Se ela aparece na foto e o banco conseguir provar isso, não importa o pensamento dela, a responsabilidade por isso é dela! Entendo isso. Pior banco digital para mim é o Next, mas ele me surpreendeu, para abrir uma conta, você precisa fazer um vídeo, falando a intenção de abrir a conta.
O golpe do falso entregador é diferente, pois ele apenas pega empréstimo no nome, você tem que ter a conta no banco X. Ele simplesmente tira uma foto, para confirmar ser você, para conseguir o empréstimo, tirar foto com documento, é para abertura de conta.