Não NECESSARIAMENTE, basta assinar contrato de cessão, mas tem regras
Do Ato 4082/2020:
10.2. DA CESSÃO E DO COMPARTILHAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO
10.2.1. A cessão da homologação é o ato jurídico onde se opera a transferência de titularidade do Certificado de Homologação.
10.2.2. A cessão deve ser precedida da comprovação pelo cessionário das condições regulatórias à detenção da homologação, nos termos dos artigos 20 e 21 do Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações.
10.2.3. Operada a cessão, adotar-se-ão as medidas para emissão de novo Certificado de Homologação em nome do cessionário.
10.2.4. O compartilhamento da homologação não importa em transferência de titularidade, mas tão somente a autorização de uso para fins de comercialização.
10.2.5. Podem as partes compartilhar a homologação por meio de contrato, escrito ou tácito, no qual os contratantes, por livre disposição de vontade, unem esforços à comercialização de produto homologado, se responsabilizando solidariamente pelas obrigações regulatórias inerentes à homologação.
Os tais artigos 20 e 21 do RACH falam sobre quem pode pedir homologação e sobre os direitos dos consumidores que essas empresas tem que cumprir.
Art. 20. Podem requerer a avaliação da conformidade e a homologação:
I - o fabricante do produto para telecomunicações;
II - o representante comercial de pessoa jurídica estrangeira; e,
III - qualquer pessoa física ou jurídica, quando para uso próprio.
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§ 3º Uma vez homologada a certificação, os direitos decorrentes da sua titularidade podem ser cedidos ou compartilhados com terceiros, observado o disposto neste Regulamento.
Art. 21. A pessoa jurídica Requerente deve comprovar, em caso de comercialização do produto para telecomunicações no País, que possui condições de garantir os direitos e garantias do consumidor previstos na legislação brasileira, em especial quanto ao fornecimento de informações sobre as características do produto, a garantia contra defeitos e a assistência técnica em todo o território nacional, se aplicável, na forma prevista em Procedimento Operacional.