Anatel apreende 22 mil produtos irregulares da Amazon e Mercado Livre

Pouco, uma gota no oceano, mas melhor que nada.

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Produtos irregulares = produtos q n pagaram a taxa do amor.

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Obrigado Anatel por me defender de um Google Pixel perigosíssimo sem o seu certificado, Deus me livre de querer comprar um celular sem os impostos, impostos que dá gosto de pagar por que sabemos como é bem utilizado

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Apenas produtos falsificados podem ser “perigosos”, enquanto produtos apenas sem homologação brasileira já passaram por outras homologações tão ou mais rigorosas quanto em outros países, então essa desculpinha esfarrapada só cola com QI 83 que as bolas do Estado batem no queixo.

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Produtos esses q sao mais baratos e pobres consomem mais. Agora pobres vao ter pagar mais caro por aparelhos com selo da mafia estatal

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A Anatel devia é apreender celulares dentro dos presídios!

É isso. Quem voce acha que é para querer ter produtos que não pagam impostos do governo do amor?

Parabéns aos envolvidos na escolha desse ai em 2022, espero que em 2026 voces dobrem a aposta.

Muito divertido ver a galera falando de imposto quando na verdade o produto simplesmente não é aprovado pelo órgão regulador. Inclusive mostra como nem se preocuparam em ler, porque o selo é gratuito, basta seguir as regras.

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“mas as fabricantes precisam contratar um laboratório para realizar os testes”, está na matéria, um pouco a frente até onde você leu. Esses laboratórios não devem fazer caridade

Ou marca/produto (com diversas cerificações globais, algumas pessoas estão achando que Anatel está prendendo aqueles celulares tipo MP5, HiPhone…) não vai atras do selo por não ter a intenção de oferecer o produto no Brasil, por simplesmente não importar para ela, ou por que a alta carga tributária lhe faz perder esse interesse.

Mas vai que você, usuário, já sabendo que é um produto não oferecido no Brasil, sem a garantia e tal, mesmo assim, resolve ter o produto (sei lá, talvez você ache o produto melhor, preço bacana contra o que o concorrente oferece por aqui)… você não pode, a Anatel apreende, até mesmo quem está importando, o correio esta está mandando para fiscalização da Anatel e não autorizando a importação.

Olha, já vi muito produto que importando com taxas ainda assim acabam ficando mais em contar que o produto/ ou concorrente oferecido no Brasil, eu acho que pode ser por causa dos impostos cobrados aqui para vender o produto, mas pode rir a vontade se não for

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Mas se a empresa não consegue pagar um Lab pra fazer isso nem tem pq entrar no mercado uai!

Na matéria não fala isso

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Não fala, mas é a realidade, algumas pessoas por aqui já passaram por isso…

Vai lá importar um, por exemplo, Xiaomi Mix Fold que não tem certificado da Anatel

imagem que já foi postada aqui no comunidade tecnoblog

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É porque a forma como ele é distribuído é ilógica e tende apenas a privilegiar uma certa classe já privilegiada!

Atualmente, CADA revendedor que deseje vender para o Brasil precisa ter sua própria homologação para o produto específico.

Isso significa que cada loja chinesa que abra no AliExpress ou no Mercado Livre (muitas vezes independentes e formadas por pequenos comerciantes) precisa arcar com os custos de uma instituição certificadora que, muitas vezes, custam uma pequena fortuna em reais e envolvem submeter dezenas de aparelhos a testes… um pequeno importador jamais teria condições para conseguir sua própria certificação.

Então, por mais que modelos como o Xiaomi 14T sejam vendidos no Brasil e tenham passado por todos os testes de certificação, essa certificação só é válida para importações feitas pela DL.

É o Estado cumprindo seu principal propósito: mantendo quem está no topo, no topo.

“Gratuito”, mas tem que contratar um laboratório, e os laboratórios credenciados cobram de 100k a 300k, selo de graça né.

e no mesmo dia também teve essa operação.

Segundo a Polícia Federal, eles teriam atuado como coaches e ministravam cursos sobre importação clandestina de produtos sem o recolhimento de impostos. Os mandados são cumpridos nesta quinta-feira (28) em Goiás, Tocantins, Mato Grosso e Amazonas.

Não NECESSARIAMENTE, basta assinar contrato de cessão, mas tem regras

Do Ato 4082/2020:

10.2. DA CESSÃO E DO COMPARTILHAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO
10.2.1. A cessão da homologação é o ato jurídico onde se opera a transferência de titularidade do Certificado de Homologação.
10.2.2. A cessão deve ser precedida da comprovação pelo cessionário das condições regulatórias à detenção da homologação, nos termos dos artigos 20 e 21 do Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações.
10.2.3. Operada a cessão, adotar-se-ão as medidas para emissão de novo Certificado de Homologação em nome do cessionário.
10.2.4. O compartilhamento da homologação não importa em transferência de titularidade, mas tão somente a autorização de uso para fins de comercialização.
10.2.5. Podem as partes compartilhar a homologação por meio de contrato, escrito ou tácito, no qual os contratantes, por livre disposição de vontade, unem esforços à comercialização de produto homologado, se responsabilizando solidariamente pelas obrigações regulatórias inerentes à homologação.

Os tais artigos 20 e 21 do RACH falam sobre quem pode pedir homologação e sobre os direitos dos consumidores que essas empresas tem que cumprir.

Art. 20. Podem requerer a avaliação da conformidade e a homologação:
I - o fabricante do produto para telecomunicações;
II - o representante comercial de pessoa jurídica estrangeira; e,
III - qualquer pessoa física ou jurídica, quando para uso próprio.

§ 3º Uma vez homologada a certificação, os direitos decorrentes da sua titularidade podem ser cedidos ou compartilhados com terceiros, observado o disposto neste Regulamento.
Art. 21. A pessoa jurídica Requerente deve comprovar, em caso de comercialização do produto para telecomunicações no País, que possui condições de garantir os direitos e garantias do consumidor previstos na legislação brasileira, em especial quanto ao fornecimento de informações sobre as características do produto, a garantia contra defeitos e a assistência técnica em todo o território nacional, se aplicável, na forma prevista em Procedimento Operacional.

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