Uber e motoristas não têm vínculo empregatício, diz decisão do TST

Penso que não faz sentido ver vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos justamente pelas características do vínculo. Motoristas se voluntariam a trabalhar para o aplicativo, que tende a aceitá-lo se não houver nenhum impeditivo. No vínculo empregatício a dinâmica da seleção é totalmente diferente, há limitação de vagas e outros tipos de critérios. Se os motoristas de Uber fossem funcionários da empresa, tenho absoluta certeza que o número de motoristas não seria o atual.
Se inscrever para ser motorista de aplicativo e depois querer reconhecimento de vínculo trabalhista é como começar a ‘streamar’ na Twitch e querer que a Amazon o reconheça como funcionário.

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O problema é achar que somente o trabalhador com vínculo empregatício no conceito rígido da nossa CLT tem direito a proteção trabalhista contra abusos do polo mais forte da relação. Um exemplo disso é que a Uber é obrigada a cumprir a legislação de acessibilidade e não pode excluir unilateralmente da plataforma um motorista surdo que não aceite ligação pra encontrar o cliente. O tribunal fala que o direito não pode “inviabilizar formas emergentes de trabalho”, mas as formas modernas de trabalho também não podem inviabilizar uma modernização do direito, como era de se esperar tal modernização está ocorrendo primeiramente em lugares evoluídos como o Reino Unido enquanto aqui nossos juristas só sabem seguir cegamente interpretação literal da lei, aí depois que já houver anos de evolução lá fora vamos passar a seguir o entendimento internacional pra parecer que somos chiques.

as formas modernas de trabalho também não podem inviabilizar uma modernização do direito

Concordo. Mas não cabe ao Judiciário modernizar sua interpretação da lei, e sim ao Legislativo atualizar tais leis.

enquanto aqui nossos juristas só sabem seguir cegamente interpretação literal da lei

Se isso fosse verdade, não teríamos alguns tribunais rasgando a constituição em algumas situações, ou tentando burlar a interpretação em outras. Mas enfim, as leis estão lá para serem seguidas (ou deveriam ser) do jeito que estão escritas. :man_shrugging:

Problema de nossas leis são que elas não estão preparadas para uma nova modalidade de transporte, entende-se que motoristas de app são caracterizados pela nossa legislação como transporte público, como exemplo taxista e por aí vai.

Não existe nenhuma jurisprudência no tocante ao transporte por app privado, dado tal entendimento por parte de nossos exímios e respeitados juízes.

A interpretação vai ocorrer de acordo com o que já tem em mente e sem nenhum mérito, estudam a solicitação, o embasamento e fundamentação apresentados, simplesmente se torna mais confortável julgar a revelia e não confrontar outros colegas de classe para não causar desconforto.

Se interpretasse as seguintes cláusulas e disposições impostas por essas empresas, saberiam muito bem que burlan todo nosso sistema.

Vamos lá, um motorista se diz autônomo (como julgam), mais a empresa impõe regras e penalidades caso ele não cumpra seu estatuto e código de conduta (1 ponto a se pensar, se tem código de conduta você é subordinado ou indiretamente subordinado a essa empresa).

Segundo ponto: como punir um motorista autônomo com suspensão de conta, ele somente trabalhar quando der aceite em seus adendos de contratos (que não pode ser lido e muitas vezes se contrário ao que está escrito, simplesmente não libera o motorista para trabalhar).

Esses são apenas alguns exemplos que as empresas exigem (não podendo ser contrariadas), ou seja se quiser trabalhar é assim e pronto.

Como já escutei várias vezes dentro das dependências dessas empresas de app, onde eles dizem, se quiser é assim, senão tem mais de 100 que aceitam isso sem reclamar, ou seja, na base da imposição.

O restante meus caros amigos vocês sabem, não estou aqui para apontar nenhum erro, simplesmente passando minha simples opinião a respeito do assunto.

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