Recebimento indevido de auxilio emergencial

Uma pessoa que tem renda informal de 2250 reais por mês tem direito ao auxilio emergencial? Existe alguma exceção?

Veja se tu se encaixa nisso:

Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:

  • Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
    – Microempreendedores individuais (MEI);
    – Contribuinte individual da Previdência Social;
    – Trabalhador Informal.

  • Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao Auxílio

  • Tenha emprego formal ativo;
  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio saláio mínimo (R$ 522,50);
  • Está recebendo Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
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Uma pessoa nessa condição só poderia receber o auxílio caso ela não pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio saláio mínimo (R$ 522,50).
E “família” nesse caso é casa “gente que mora na mesma residência”. Então se a pessoa recebe esse tanto e mora com outra pessoa que recebe mais do que R$885, nenhuma das pessoas dessa casa pode receber o auxílio.

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