Essa questão do imóvel ser visitado enquanto o inquilino ainda mora no lugar é complicada mesmo, mas é um direito do proprietário do imóvel (afinal, é um bem dele). No entanto, o que deve ser observado é que as visitas devem ser previamente marcadas, e não “chegando de surpresa”, como foi relatado em um dos tweets. A lei do inquilinato, no artigo 23, diz explicitamente:
Art. 23. O locatário é obrigado a:
IX - permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27;
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