Qual a diferença entre assinatura eletrônica simples e avançada?

Em termos práticos, qual a diferença entre assinatura eletrônica simples e avançada?
A forma que a senha é gerada ou o usuário é verificado?

1 curtida

MP simplifica assinaturas eletrônicas para desburocratizar operações com governo — Senado Notícias.

  • Assinatura eletrônica simples: permite identificar quem assina o documento e anexar dados diversos em formato eletrônico. É voltada para transações de baixo risco, como agendamento de consultas médicas e outros tipos de atendimentos, além de pedidos de informações públicas.
  • Assinatura eletrônica avançada: é ligada de maneira inequívoca a quem assina e consegue detectar qualquer modificação posterior no documento assinado. É destinada a operações como abertura, alteração e encerramento de empresas, transferências de veículos e atualização de cadastros do cidadão junto ao governo.
  • Assinatura eletrônica qualificada: mantém o modelo já existente, de certificado digital com o padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras). Poderá ser usada em todas as transações com um ente público, mas é obrigatória para transferências e registros de imóveis, bem como atos de chefes de poderes (como o presidente da República), ministros e órgãos públicos autônomos (como o Ministério Público).

Post original: Governo amplia tipos de assinatura eletrônica para órgãos públicos – Legislação – Tecnoblog

7 curtidas

Sim Thiago, mas queremos saber de forma prática como vai funcionar.
Simples = assinar um documento inserindo sua assinatura em formato de imagem ?
Avançado = ??

1 curtida

Essa, além de tudo que o Thiago falou, é essencial para quem trabalha com ou no judiciário, sem ela não dá pra peticionar no famigerado PJe (Processo Judicial Eletrônico). Funciona como um token (geralmente algo no formato de um pen drive) que depois de feito, tem validade, em geral, de 3 anos.

4 curtidas

Não ficou explícito como vão ser os identificadores. Vai ficar a critério de cada Estado e Município definir a respeito. O caminho mais simples pra assinatura avançada (a meu ver) seriam chaves criptográficas. Pra assinatura simples acredito que vá ser algo como uma selfie ou algo do tipo. Enfim, isso é coisa que só vai ter efeito prático lá por 2021 em diante se a MP for aprovada e sancionada.

No link uma explicação sobre criptografia via chaves públicas: A Deep Dive on End-to-End Encryption: How Do Public Key Encryption Systems Work? | Autodefesa contra Vigilância

Se manjar de inglês, no mesmo link tem a versão mais atualizada do texto.

1 curtida

Depende do judiciário. Aqui em SC graças a Deus temos o Eproc, o melhor sistema que já utilizei. E ele é o único que não uso token

Você tem é sorte e seus processos ainda devem estar rodando nesse sistema próprio. Todo o judiciário está obrigado a trabalhar somente no PJE, por ordem do CNJ.

Sim, teve bastante discussão, mas o CNJ liberou esse sistema aqui. Ele foi desenvolvido pelo TRF 4 e é grátis

Sorte sua kkk

O TJSP também não utiliza (ainda bem) o PJe. Aqui é o SAJ e, por mais problemas que tenha, eu ainda o prefiro do que o PJe.

Aqui tbm era esaj, sem dúvidas muito melhor que o pje. Não entendi essa de uniformizarem o pior sistema disponível

O nome disso é “falta de conhecimento”. O presidente do CNJ (ou o conselho, sei lá) resolve que vão desenvolver um sistema unificado que abranja todo o judiciário de todas as esferas. E coloca um prazo absurdo pra que isso aconteça. Claro que ele não faz a mínima ideia de como é desenvolver um sistema e muito menos a questão de que surgem problemas durante o desenvolvimento que atrasam o projeto.

Sobra pra TI ter um prazo ridiculamente curto pra, entre outras coisas, tentar adivinhar qual linguagem seria a ideal pra desenvolver, qual banco de dados se adaptaria à situação, etc. Planejamento? Pfff… negócio é pega uma linguagem aí, taca-lhe codificar, faz uns testes meia-boca e solta. Daí conforme os bugs vão surgindo, vai fazendo os remendos. Aí o que sobra é que o sistema se torna uma colcha de retalhos de tanta gambiarra e remendo.

Concordo com a uniformização pra facilitar para advogados terem menos heterogeneidade. MAS os escritórios que trabalham com processos em mais de um Estado não são tão numerosos a ponto de justificar uma migração obrigatória para o sistema. O certo seria migrar a esfera federal (STF, STJ e TST) para o sistema. Os Estados ficariam orientados a usarem rotinas do PJE para alimentar o banco de dados nacional mas mantendo os seus próprios sistemas. Daí os escritórios que se virem pra lidar com cada sistema em cada Estado (o que já acontece hoje, aliás).

Enfim, é a realidade da TI de uma forma geral. Não se planeja, não se estuda. Apenas se cumpre ordem.

1 curtida

O pior de tudo é que já havia um sistema de qualidade pronto (eproc que citei), utilizado pela Justiça Federal daqui (TRF 4), produzido pela TI da própria justiça (ou seja, de graça), e optaram por um sistema nacionalmente odiado pelos advogados, onde tudo é difícil de se fazer e nada é automatizado.

O objetivo de unificar é louvável, mas como nós. brasileiros, estamos acostumados: mal operacionalizado.
Para começar, escolheram criar um sistema novo. O PJe é um projeto do próprio CNJ, ao que parece. Resultado? O que o @trovalds comentou acima.
Prazo curto, provavelmente a equipe de desenvolvimento não teve o acompanhamento devido de pessoas que lidam com o sistema no dia-a-dia (tanto servidores como advogados) e ficou desse modo.
Fico feliz e torço para que o TJ continue com o SAJ, pq o PJe ninguém merece.

O nome disso é “ego inflado”. O CNJ “inventou” o PJe pra dizer depois que foi o presidente do conselho fulano de tal que teve essa “brilhante” ideia de fazer um sistema único. Como bem dito ao longo do tópico, tem sistemas de Estados que são bem melhores, mais práticos e acessíveis pra quem quiser implementar. Mas você usar algo que não foi você quem criou e ter que dar o crédito a outra pessoa não funciona pra alguns.

Este tópico foi fechado automaticamente 14 dias depois da úlima resposta. Novas respostas não são mais permitidas.