Achei sem sentindo
Só pra deixar claro, se alguém me xingar no WhatsApp, eu não vou poder mais processá-la por difamação, é isso? Ou só não pode compartilhar o print em público?
Os manipuladores da lei transformando os fora da lei em pessoas justas perante a lei.
Alguém te xinga, vc processa, n consegue provar fora do whatsapp, perde e ainda tem q indenizar a pessoa!
É bem bizarro isto, mas dá pra ter esta interpretação mesmo.
Pelo visto é isso mesmo, só quero ter certeza antes de xingar todo mundo que eu não gosto no WhatsApp então rsrs. E se me processarem por dimação, ainda ganho uma grana com indenização por danos morais, genial a justiça brasileira
Em resumo: a partir de agora, o que acontece no WhatsApp, fica no WhatsApp!
Disclaimer: é ironia para quem acha que estou falando sério, eu sei que não dá pra confiar em juiz no Brasil, pois cada cabeça é uma sentença diferente.
Um correção para o texto: “STJ” é SUPERIOR Tribunal de Justiça, o SUPREMO é o STF (Supremo Tribunal Federal).
Prezado Pedro, acho que, por conta da menção à impossibilidade de uso de print do WhatsApp Web como meio de prova judicial, deu nó na cabeça da galera.
Creio que sejam duas coisas diferentes aqui:
-
no processo objeto da matéria, mensagens privadas de WhatsApp acabaram ganhando divulgação pública. O STJ (SUPERIOR Tribunal de Justiça, não SUPREMO Tribunal de Justiça, como consta do começo da reportagem) decidiu que isso viola o direito à intimidade das pessoas e, por isso, gera dano moral. Ou seja, o dano decorre simplesmente de tornar públicas mensagens que seriam privadas.
-
em outra ocasião, o STJ também entendeu que simples prints de WhatsApp Web podem ser manipulados e, por si sós, não valem como prova - mas isso vale para processos CRIMINAIS, porque a decisão é da 6a Turma, que julga processos criminais.
As duas decisões não se confundem, a meu juízo.
Quanto às indagações do pessoal: não há transformação de foras da lei em pessoas justas perante a lei. A questão, no caso retratado nessa matéria, é justamente a de enquadrar como ilícito o comportamento de quem violou a expectativa de sigilo de quem manda uma mensagem privada. Pela constituição, isso é ilícito, mesmo, por conta dos incisos X e XII do artigo 5º.
Por esses mesmos dispositivos, é preciso fazer dar segurança ao print do WhatsApp Web e isso só se consegue, para fins de processo CRIMINAL, que possui maiores garantias, por meio de uma perícia.
E, sim, dá para provar que a pessoa te xingou no WhatsApp e pedir indenização a respeito, na esfera cível. Basta que se comprove o teor integral da conversa por meio de uma Ata Notarial, que é um procedimento feito junto ao Cartório Extrajudicial.
Enfim, o comentário ficou longo mas acho que vale a pena esclarecer essas coisas.
Na verdade não. Se te processarem por difamação eles vão pedir ao Juiz a quebra do sigilo das msg, como juíza afirmou, o uso com permissão judicial ainda é valido (isso está na matéria). As conversas no whatsapp são privadas, foi isso que foi reafirmado, se vc quer compartilhar em redes deve borrar todos os elementos que identifiquem a outra pessoa.
Então vc não entendeu a decisão.
Nao é crime gravar conversas na vida real minhas com outras pessoas sem que elas subam e até usar como prova. Pq o grupo é? Não faz sentido
Telegram pode né?
Olá, @Lucas_Ramirez. Tudo bem?
Aproveito para marcar também o @Daniliocs, que também apontou o erro. Ele foi corrigido. Agradeço as menções, porque isso nos ajuda na hora de melhorar o trabalho
Quanto à matéria: em parte é verdade, porque a decisão do STJ infere sobre o uso de prints como prova ilícita, e que viola liberdade e intimidade, o que gera dano moral. Não menciona que não podem ser usado como prova, apenas que há ônus nela. Mas a prova pode ou não ser usada de acordo com decisão judicial. Vou mudar o título para ajeitar a confusão.
Obrigado gente! Seus comentários foram super ricos! Agradeço a leitura
Este tópico foi automaticamente fechado após 92 dias. Novas respostas não são mais permitidas.