Print de grupo de WhatsApp não deve ser usado como prova, diz STJ

Achei sem sentindo

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Só pra deixar claro, se alguém me xingar no WhatsApp, eu não vou poder mais processá-la por difamação, é isso? Ou só não pode compartilhar o print em público?

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Os manipuladores da lei transformando os fora da lei em pessoas justas perante a lei.

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Alguém te xinga, vc processa, n consegue provar fora do whatsapp, perde e ainda tem q indenizar a pessoa! :clap: :clap:

É bem bizarro isto, mas dá pra ter esta interpretação mesmo.

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Pelo visto é isso mesmo, só quero ter certeza antes de xingar todo mundo que eu não gosto no WhatsApp então rsrs. E se me processarem por dimação, ainda ganho uma grana com indenização por danos morais, genial a justiça brasileira :clap:

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Em resumo: a partir de agora, o que acontece no WhatsApp, fica no WhatsApp!

Disclaimer: é ironia para quem acha que estou falando sério, eu sei que não dá pra confiar em juiz no Brasil, pois cada cabeça é uma sentença diferente.

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Um correção para o texto: “STJ” é SUPERIOR Tribunal de Justiça, o SUPREMO é o STF (Supremo Tribunal Federal).

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Prezado Pedro, acho que, por conta da menção à impossibilidade de uso de print do WhatsApp Web como meio de prova judicial, deu nó na cabeça da galera.

Creio que sejam duas coisas diferentes aqui:

  1. no processo objeto da matéria, mensagens privadas de WhatsApp acabaram ganhando divulgação pública. O STJ (SUPERIOR Tribunal de Justiça, não SUPREMO Tribunal de Justiça, como consta do começo da reportagem) decidiu que isso viola o direito à intimidade das pessoas e, por isso, gera dano moral. Ou seja, o dano decorre simplesmente de tornar públicas mensagens que seriam privadas.

  2. em outra ocasião, o STJ também entendeu que simples prints de WhatsApp Web podem ser manipulados e, por si sós, não valem como prova - mas isso vale para processos CRIMINAIS, porque a decisão é da 6a Turma, que julga processos criminais.

As duas decisões não se confundem, a meu juízo.

Quanto às indagações do pessoal: não há transformação de foras da lei em pessoas justas perante a lei. A questão, no caso retratado nessa matéria, é justamente a de enquadrar como ilícito o comportamento de quem violou a expectativa de sigilo de quem manda uma mensagem privada. Pela constituição, isso é ilícito, mesmo, por conta dos incisos X e XII do artigo 5º.

Por esses mesmos dispositivos, é preciso fazer dar segurança ao print do WhatsApp Web e isso só se consegue, para fins de processo CRIMINAL, que possui maiores garantias, por meio de uma perícia.

E, sim, dá para provar que a pessoa te xingou no WhatsApp e pedir indenização a respeito, na esfera cível. Basta que se comprove o teor integral da conversa por meio de uma Ata Notarial, que é um procedimento feito junto ao Cartório Extrajudicial.

Enfim, o comentário ficou longo mas acho que vale a pena esclarecer essas coisas.

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Na verdade não. Se te processarem por difamação eles vão pedir ao Juiz a quebra do sigilo das msg, como juíza afirmou, o uso com permissão judicial ainda é valido (isso está na matéria). As conversas no whatsapp são privadas, foi isso que foi reafirmado, se vc quer compartilhar em redes deve borrar todos os elementos que identifiquem a outra pessoa.

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Então vc não entendeu a decisão.

Nao é crime gravar conversas na vida real minhas com outras pessoas sem que elas subam e até usar como prova. Pq o grupo é? Não faz sentido

Telegram pode né?

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Olá, @Lucas_Ramirez. Tudo bem?

Aproveito para marcar também o @Daniliocs, que também apontou o erro. Ele foi corrigido. Agradeço as menções, porque isso nos ajuda na hora de melhorar o trabalho :slight_smile:

Quanto à matéria: em parte é verdade, porque a decisão do STJ infere sobre o uso de prints como prova ilícita, e que viola liberdade e intimidade, o que gera dano moral. Não menciona que não podem ser usado como prova, apenas que há ônus nela. Mas a prova pode ou não ser usada de acordo com decisão judicial. Vou mudar o título para ajeitar a confusão.

Obrigado gente! Seus comentários foram super ricos! Agradeço a leitura

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