Isso de não permitir que clientes atuais aproveitem promoções é ruim pra própria operadora, pq o que as pessoas fazem é a portabilidade, para aproveitar as promoções da outra operadora, não segura o consumidor. Quem sabe utilizar bem esse esquema, faz portabilidade a cada 12 meses.
Nesse sentido, a decisão do TJDF menciona ainda uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu contra uma lei aprovada no estado de São Paulo com o mesmo fim, reforçando que apenas a União tem esse poder.
Alguém conta pra esses desembargadores que a Anatel faz parte da União?
Na verdade, não.
A união na República federativa são os estados, municípios e DF. Que possui 3 poderes para harmonizar a instituição da República, sendo: Judiciário, Executivo e Legislativo.
A Anatel é uma agência reguladora. Teoricamente, ela deveria garantir o cumprimento das leis e normas definidas pelos poderes.
Uma agência reguladora, pode definir normas e medidas administrativas, com base nas leis já existentes. Mas não pode definir novas leis. Basicamente, o judiciário está dizendo que isso precisaria ser uma lei.
Se a Anatel quer uma nova lei, precisa usar de seus representantes no governo para a promover, seja através do ministro das comunicações (que levará o projeto de lei a câmara ou fará uma MP) ou pela Câmara, através de deputados que façam sua representação.
https://www.al.sp.gov.br/institucional/assembleia/artigo.htm
E na verdade, basicamente, já existe uma lei que faz isso art. 6º, inciso II do código de defesa do consumidor : “São direitos básicos do consumidor…igualdade nas contratações”
Você ainda tem como complementar para forçar seu direito:
Artigo 39 , inciso IX, considera como prática abusiva e proíbe expressamente a conduta do fornecedor que se recusa a vender bens ou prestar serviços ao consumidor que se disponha a adquiri-lo mediante pronto pagamento.
Ou artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta , o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.
Então nada muda para o consumidor, a decisão ali citada está mais em pontuar os poderes da Anatel do que qualquer outra coisa.
TJDF não tem competência para julgar o processo que a Anatel seja réu, deveria ser julgado pelo TRF1 e proposto pelo MPF
Mas a Anatel, como autarquia/agência reguladora do Executivo Federal, é parte da União, não?
Essa jurisprudência aí que falou da lei de SP me parece ter sido interpretada ao contrário. Justamente pela Anatel ser a agência federal responsável por regular o setor de telecomunicações ela é a única* a poder fazer isso, e não estados e municípios.
*claro, existem outras coisas que se sobrepõem, tipo o CDC e a Constituição, além de coisas relacionadas como torres que os poderes dos estados e municípios TEM competência.
Será que vou perder meus 15GB de bônus no Claro Flex? Mudei de 8 para 10GB e exigi meus 15GB de bônus (que era só para contas novas) como falava essa determinação.
Esperando uma lei ser aprovada para substituir esse artigo.
Tentando entender qual o interesse do MPDFT em derrubar essa resolução, não faz sentido.
Foi o TJDF, a Claro que entrou com processo.
Então, mas na matéria tem dizendo
A ação foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) e pela Claro.
Provavelmente o MP foi intimado a se manifestar. O que não entendo é o TJ julgar Anatel.
Trata-se de arguição de inconstitucionalidade suscitada nos autos do Processo nº. 0034479-
25.2015.8.07.0001, de forma incidental ao julgamento de apelações interpostas por ambas as partes contra
sentença que julgou parcialmente procedente ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO
DO DISTRITO FEDERAL em face de CLARO SA, condenando a empresa de telecomunicações a
estender suas novas promoções para todos os consumidores preexistentes, além de impor à empresa
obrigação de promover ampla divulgação das promoções destinadas a novos clientes.
No caso, o MPDFT queria que a Claro cumprisse a regra, mas acabou saindo pela culatra.
Beleza, se a oferta agora é só pra novos clientes, então só preciso cancelar minha linha e depois contratar o pacote promocional como novo cliente.
Por que choras, operadoras?
Elas obrigam fidelidade de 12 meses.
Não, meu caro. Vamos ver o que a Constituição entende como União:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Viu? Um órgão regulamentador não tem nada a ver com a união que compreende a República Federativa.
Meu caro, Anatel é uma agência regulamentadora. Seu papel é fiscalizar e criar regras, com base nas leis existentes. Ela não pode criar uma lei, esse papel é do legislativo e não de uma agência regulamentadora.
Como ficou claro na matéria, considerou-se que a Anatel criou um artigo que infringe a constituição e modifica o que é previsto no CDC.
Pelo código de defesa do consumidor, uma empresa não pode te negar uma oferta por você já ser cliente, porém, ela não é obrigada a alterar o contrato atual. O seu direito é você cancelar o contrato atual e solicitar um novo dentro da nova promoção, isso é previsto pela lei.
A Anatel estava obrigando as operadoras a adequarem os clientes a novas promoções, só alterando contratos vigentes.
Isso não é uma regra com base em uma lei existente é uma modificação da lei existente e não cabe a Anatel fazer isso, caberia ao legislativo.
Não estou entrando no ponto se é certo ou não ter que cancelar o contrato, o ponto é que sua colocação está errada quanto a dizer que a Anatel faz parte da União e que pode criar leis. Não pode, a própria constituição impede isso.
Portanto, sem entrar no mérito se o certo seria cancelar ou não o contrato existente (Isso é outra discussão), os embargadores estão corretos em afirmar que não cabe a Anatel efetuar essa “modificação” na lei.
Concordo. Mas uma coisa não anula a outra.
Eu orientei o rapaz sobre o que era união e sobre uma agência reguladora poder ou não fazer leis.
Uma agência federal ter que ser julgada por uma instância federal é outra discussão, que em momento algum entrei no mérito.
faz sentido ser julgado no TJDF (sem olhar a ação), só que vai ficar limitado ao DF e clientes Claro
entendi seu ponto
sempre achei estranho somente o setor de telecomunicações ter essa regra, enquanto o resto não tem
Decisão ruim. Principalmente para aqueles que querem mudar de plano na mesma operadora para um plano melhor e pagar um valor promocional.
Isso desestimula a fidelização do cliente e estimula a mudança de operadora para pagar menos $$$.
Pior é que a própria Claro se sairia mal na fita com isso. Vivo e TIM agradecem.