Juiz descarta ação baseada na LGPD porque site está em manutenção

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Juiz extingue primeira ação judicial baseada na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) porque site acusado está fora do ar

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Achei que o P da sigla LGPD significava “Proteção”, mas parece que é de “Pizza”.

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Quiseram abrir um processo para gerar matéria, e mostra a grande eficácia da lei. E já começaram a passar vergonha. Obviamente os dados continuarão a ser vendido de forma ilegal.

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Eu imagino que em termos de rito legal, não esteja errado.
O ato em questão ocorreu antes da lei valer.
No momento em que o ato era cometido, não era ilícito.
No momento em que a lei passou a valer e o ato passou a ser ilícito, a empresa não estava cometendo o ato, então não caberia o processo, já que não cabe punição retroativa.

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  1. Aí o site volta a vender dados das pessoas.

  2. Aí o MP solicita reabertura do processo.

  3. Sabendo da reabertura do processo, os responsáveis pelo site o tiram do ar novamente.

  4. Aí o juiz extingue o processo novamente.

  5. Volte para o passo 1.

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Eu pensei exatamente nisso, mas em teoria, caso o site volte agora e continue com a mesma prática, o ato seria considerado um crime e o juiz não teria motivos para extinguir o processo, já que o crime foi realizado.

Fiquem tranquilos que a LGPD vai dar muita treta ainda. Já estou prevendo verdadeiras organizações criminosas para processar empresas…

Já vi isso acontecer num camelodromo aqui da cidade, a policia parou aí eles fecham a loja antes dela chegar, provavelmente para se adequarem a lei

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A questão é temporal, como eu mencionei.
Quando o site estava ativo (não em manutenção), a LGPD ainda não valia, portanto o que o site estava fazendo não era enquadrada nessa lei.
Agora que a LGPD está valendo, a atividade do site seria enquadrada nela, mas no momento em que a LGPD passou a valer, o site não estava em atividade.

Tem que ver qual o consenso em relação à aplicabilidade retroativa de uma lei, mas até onde eu saiba, exceto quando expresso explicitamente, nenhuma lei é retroativa, portanto uma lei não pode punir atos cometidos antes de sua aprovação.

Pois é… tem esse problema também. Mas eu tava tão p… da cara que não levei em conta isso. hahaha

Lamentável!! O mínimo aí era exigir a exclusão do domínio.
Agora os bandidos colocam o site no ar e aí?

Quem realmente vende dados pessoais são concursados de empresas publicas, e também a NET.
Eu criei uma conta no BB, pouco tempo depois já estava recebendo ligações e ofertas.
Eu fiz um plano de internet na NET, coloquei outro numero, já está comecei a receber ofertas vis ligação e email.

O problema ai é que a ilegalidade em venda de dados sem consentimento do titular não é uma novidade da LGPD nem o enquadramento em direito difuso para propositura da ação civil pública. Obviamente cabe um belo mea culpa do promotor que fez a peça e embasou unicamente na LGPD (inclusive a peça está BEM mal feita, sem brincadeira já vi fundamentações melhores no JEC, é quase ofensivo uma ACP com essa qualidade técnica).

No mais, o argumento do juiz não faz sentido, um pelo ilícito não ter começado a partir da LGPD e dois porque, mesmo se esse fosse o caso (o que não é), ele chegou a estar ativo durante a vigência da lei. São vários absurdos jurídicos em um só processo

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