Direito do estado, só que N empresas pequenas e medias serão afetas e bem possivel deixarão a plataforma, minha prima mesmo tem um pequeno restaurante se for pra mandar um espeto pro cliente com taxas, nao compensa.
Burocratas entendem nada de mercado livre ganham bem e fazem isto.
Enfim, o titanic vai ficar com inveja do braco afundando aí no Brasil.
Acho interessante.
Já tentei comprar só uma fatia de bolo ou pizza, mas não conseguia por causa do valor mínimo.
A solução foi comprar 2 fatias, mas pra mim, consumidor, gosto da opção de comprar somente aquilo q vou comer no dia.
Falando como consumidor, esse valor deveria ser dividido entre cada um que pagou todas as vezes e não ir pra um fundo. Anyway
Muitos colocam um valor quebrado para você não conseguir comprar por causa de 1 centavo e ser obrigado a comprar outro produto. Geralmente os restantes que fazem isso já não vendem produtos de valor pequeno, pra você gastar mais. Porém essa decisão prejudica os restaurantes que agem de boa-fé.
É por isso que se paga frete.
Isso é muito fácil de resolver, levando em consideração que a maioria das lojas subsidiam parte do custo do frete: pediu até valor X, frete cheio. De X+1 até Y, frete mais em conta. De Y+1 em diante, frete grátis, se a loja assim quiser trabalhar, claro. O ponto é que é possível fazer uma cobrança diferenciada para pedidos de baixo valor, e isso compensar o custo da operação.
O percentual é, até onde sei, sobre o valor da venda, então tanto faz se vai vender um churrasquinho ou um boi inteiro desde que o custo do frete seja devidamente pago.
Agora claro que o iFood é conivente com a prática atual porque a mudança geraria mais demanda de entregadores.
A plataforma jamais ficará no prejuízo. Se a decisão for mantida nos tribunais, eles vão apenas repassar os custos para os clientes.
Se o restaurante estipula valor mínimo, ele está errado. Se não estipular, vai arrumar outras formas de arcar com o custo da operação. Daí tu vai pedir 1 unidade de algo que normalmente vale R$ 5 no balcão do estabelecimento mas no aplicativo vai custar R$ 20. Aliás já é comum o delivery ser mais caro que consumir no local.
Já o lance do valor de um produto ser R$ 0,01 abaixo do valor mínimo e pra inteirar o valor você tem que colocar um produto a mais: boicoto o restaurante. Quem consome via iFood faz isso com bastante frequência.
O custo não é a plataforma quem arca e sim os próprios restaurantes. O sujeito pedir algo muito barato num restaurante não vale o que o restaurante tem que gastar pra preparar a embalagem pro delivery. E a própria associação de restaurantes se manifestou contrária à decisão justamente por causa disso. Se a decisão prevalecer, vai sobrar pro consumidor. Vão inflacionar absurdamente valor de item porque eles não vão poder estabelecer valor mínimo diretamente.
Lembro que uma vez estava no campus da universidade, morrendo de fome, e não dava para comprar nada por causa do pedido mínimo, que ia para as alturas com o frete. Minha mãe ficou tão revoltada porque eu não consegui comprar lasanha para comer que ela mesma fez duas para mim
Demorou mas finalmente a lei está sendo cumprida. Falta acabar com a taxa extra adicional de serviço. Se uma empresa não lucra com a venda de um item simples, ela está fazendo isso errado e culpa é dela.
Geralmente eu só faço pedidos pelo iFood com alguma promoção do Clube, ou pedindo pra mim e pra minha esposa.
Esse negócio de “a decisão pode levar os restaurantes a parar de oferecer produtos de menor valor, levando a um aumento de preço que afetaria os consumidores de menor poder aquisitivo”, já acontece agora, antes dessa decisão.
Uma vez vi, numa lanchonete, a latinha de coca custar 9 reais. NOVE F** REAIS. Eu pedi noutro restaurante, que era até mais longe, saí de casa e fui numa budega próxima comprar uma coca de 1 Litro pelo mesmo valor.
Sim, eu usei o “conselho” do presidente nessa situação. A lanchonete que se lasque pra vender uma latinha de coca a 9 reais. Eu num compro. Como com água mas não vo ser conivente com esses abusos…
Concordo e discordo ao mesmo tempo.
Por um lado, a constatação do Tribunal está certa: pedido mínimo é sim uma venda casada. Perdi a conta de quantas vezes me deparei com o cenário onde o valor mínimo era, por exemplo, R$15, e o produto em promoção eram sacanas R$14,99, sem nenhum produto de R$0,01 pra permitir a compra (detalhe: o frete não era grátis, portanto, não dá pra alegar que “o valor mínimo é pra cobrir o frete” porque não é).
Por outro lado, tem dois aspectos errados nessa decisão: primeiro, em ser uma decisão estatal. A regulação pelo “Mercado” é tão ruim quanto a regulação pelo “Estado”, ambos são poderes distantes do indivíduo (tanto iFood quanto o Governo de Goiás, em suas respectivas posições de poder (um pelo poder de mercado, outro pelo poder de estado), desconhecem a realidade do brasileiro comum). Mas isso é mais uma opinião minha do que um aspecto factual.
Mas tem outra coisa que parece ferir até mesmo o conceito das esferas de poder: uma unidade federativa, Goiás, decidiu algo que vale para todas as outras 26 unidades federativas, sem a participação dos Supremos Tribunais? Quer dizer que qualquer unidade federativa pode decidir algo que vai valer para todo o Brasil, sem passar por Brasília?
E, como se não bastasse, tem também a “desobediência” do iFood, “doubling-down” em seu mecanismo de venda casada ao comunicar os restaurantes que ainda estão liberados para fazê-lo (inclusive dentro do próprio Goiás).
No final das contas, sinceramente não sei uma solução para esse problema. É como eu disse: por um lado, é sim uma venda casada, porque força o consumidor a comprar algo que não compraria (“ah, mas ninguém é obrigado a comprar”, fale isso para
um habitante de uma cidade interiorana onde tem meia dúzia de restaurantes, todos eles praticando o “valor mínimo” que de mínimo não tem nada, juntamente à tática dos 99 centavos que é uma blatante sacanagem, como se achassem que o consumidor é bobo); por outro lado, Estado se metendo nisso e extrapolando suas competências (embora não é surpresa ver o Estado extrapolar seu poder, porque é isso que Estado faz) contra um iFood “tocando o dane-se” pra decisão enquanto continua a “tocar o dane-se” pro consumidor final… Sinceramente não sei a solução mesmo. Um 99942 Apophis, talvez, pra combinar com os R$9,99 de um valor mínimo de R$10.
Fonte: IPTK.
É só ela sair do iFood e vender por telefone (pq todo mundo ama ligar) ou fazer o app próprio. Ela nem vai perder um monte de cliente e só usa ifood mesmo.
Leva ela pra jordânia. Só não precisa colocar ela pra ficar repetindo as mesmas coisas no fórum.
Toda vez, vem o bobão com síndrome de vira-lata comparar Brasil com a super potência JORDÂNIA. Chatão demais!
Depois ta aí:
E eu repito:
Já pensou que você tem “ideias” ruins e expressa elas de forma ainda pior? Faça essa autocrítica.
Esse ifood é mercenário!
Tem que ferrar com essa empresinha que está lucrando horrores em cima das pequenas empresas e dos clientes, os abusos são inúmeros.
Preços que mudam muito do anúncio caracterizando propaganda enganosa.
mc donalds manda um item faltando ou errado eles estornam o valor e você que fique com fome porque não tem o que fazer, na última vez reabri a reclamação umas 13 vezes e não teve jeito fui obrigado a ficar com fome porque mandaram de novo um lanche faltando, resultado: exclui a conta e não volto nunca mais.
ifood LIXO e mc donalds mais LIXO ainda!
Mas isso é facinho de resolver. Combos de espetinho. Quem compra só 1 espetinho para entregar pelo iFood?
Deu para ver aqui que tem um monte de sem noção mesmo em economia.
Sabe o que essa regra vai mudar na prática? Nada. O custo extra será repassado para o cliente novos cupons para quem consumiram acima do mínimo serão fornecidos. Além de claro o frete ser mais alto também.
O consumidores pode sim comprar uma lata de Coca cola. Vai mobilizar um motoqueiro só pra isso ocupando a vaga de hj produto com ticket maior. Então você não verá esses itens disponíveis tão facilmente.
Estado sempre tentando resolver um problema na canetada. E quem defende isso é o mesmo que defende a taxa da sein.
A questão é que o custo “extra” já é repassado ao cliente. Existem dois thresholds de valor no Ifood: o threshold para frete grátis (isto é, o frete torna-se grátis acima de X valor total) e o threshold para compra mínima (isto é, o menor valor possível para um pedido, que é o foco da decisão e deste tópico). Geralmente, o valor mínimo pra frete grátis é bem maior que o valor mínimo para compra.
Exemplo: valor mínimo de pedido R$10, enquanto o valor mínimo pra frete grátis é de R$50. Note que, nesse exemplo, pedidos menores que R$50 vão ter um custo de frete repassado ao cliente. Ou seja… não é de graça.
Qual a diferença “extra” entre o motoboy transportar uma lata de Coca-Cola ou transportar um pedido entre R$10 e R$49,99? Se for ver bem, era pro frete até aumentar conforme o valor do pedido fosse maior porque tende a ser mais pesado, o que vai exigir mais combustível…
O que a decisão pede não é que o pedido menor que valor mínimo tenha frete grátis, na realidade, a decisão sequer interfere no valor do frete, então em tese o lojista tem liberdade de definir sua base de frete (eu sei que é o Ifood quem calcula o frete com base na distância, mas com certeza há um valor base pra esse cálculo, fornecido pelo lojista).
Pra loja qualquer pedido é vantajoso, afinal, um pedido sempre gera lucro, não? (A menos que a lata de Coca-Cola esteja sendo vendida a preço de custo ou o valor do frete não está ajustado pros reais custos de frete que a loja está tendo pra transportar; em nenhum dos dois casos o problema está com pedidos pequenos e sim com uma definição errada de custos por parte da loja)