iFood: Justiça proíbe cobrança de valor mínimo em pedidos

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Direito do estado, só que N empresas pequenas e medias serão afetas e bem possivel deixarão a plataforma, minha prima mesmo tem um pequeno restaurante se for pra mandar um espeto pro cliente com taxas, nao compensa.

Burocratas entendem nada de mercado livre ganham bem e fazem isto.

Enfim, o titanic vai ficar com inveja do braco afundando aí no Brasil.

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Acho interessante.
Já tentei comprar só uma fatia de bolo ou pizza, mas não conseguia por causa do valor mínimo.
A solução foi comprar 2 fatias, mas pra mim, consumidor, gosto da opção de comprar somente aquilo q vou comer no dia.

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Falando como consumidor, esse valor deveria ser dividido entre cada um que pagou todas as vezes e não ir pra um fundo. Anyway

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Muitos colocam um valor quebrado para você não conseguir comprar por causa de 1 centavo e ser obrigado a comprar outro produto. Geralmente os restantes que fazem isso já não vendem produtos de valor pequeno, pra você gastar mais. Porém essa decisão prejudica os restaurantes que agem de boa-fé.

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É por isso que se paga frete.

Isso é muito fácil de resolver, levando em consideração que a maioria das lojas subsidiam parte do custo do frete: pediu até valor X, frete cheio. De X+1 até Y, frete mais em conta. De Y+1 em diante, frete grátis, se a loja assim quiser trabalhar, claro. O ponto é que é possível fazer uma cobrança diferenciada para pedidos de baixo valor, e isso compensar o custo da operação.

O percentual é, até onde sei, sobre o valor da venda, então tanto faz se vai vender um churrasquinho ou um boi inteiro desde que o custo do frete seja devidamente pago.

Agora claro que o iFood é conivente com a prática atual porque a mudança geraria mais demanda de entregadores.

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A plataforma jamais ficará no prejuízo. Se a decisão for mantida nos tribunais, eles vão apenas repassar os custos para os clientes.

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Se o restaurante estipula valor mínimo, ele está errado. Se não estipular, vai arrumar outras formas de arcar com o custo da operação. Daí tu vai pedir 1 unidade de algo que normalmente vale R$ 5 no balcão do estabelecimento mas no aplicativo vai custar R$ 20. Aliás já é comum o delivery ser mais caro que consumir no local.

Já o lance do valor de um produto ser R$ 0,01 abaixo do valor mínimo e pra inteirar o valor você tem que colocar um produto a mais: boicoto o restaurante. Quem consome via iFood faz isso com bastante frequência.

O custo não é a plataforma quem arca e sim os próprios restaurantes. O sujeito pedir algo muito barato num restaurante não vale o que o restaurante tem que gastar pra preparar a embalagem pro delivery. E a própria associação de restaurantes se manifestou contrária à decisão justamente por causa disso. Se a decisão prevalecer, vai sobrar pro consumidor. Vão inflacionar absurdamente valor de item porque eles não vão poder estabelecer valor mínimo diretamente.

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Lembro que uma vez estava no campus da universidade, morrendo de fome, e não dava para comprar nada por causa do pedido mínimo, que ia para as alturas com o frete. Minha mãe ficou tão revoltada porque eu não consegui comprar lasanha para comer que ela mesma fez duas para mim

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Demorou mas finalmente a lei está sendo cumprida. Falta acabar com a taxa extra adicional de serviço. Se uma empresa não lucra com a venda de um item simples, ela está fazendo isso errado e culpa é dela.

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Geralmente eu só faço pedidos pelo iFood com alguma promoção do Clube, ou pedindo pra mim e pra minha esposa.

Esse negócio de “a decisão pode levar os restaurantes a parar de oferecer produtos de menor valor, levando a um aumento de preço que afetaria os consumidores de menor poder aquisitivo”, já acontece agora, antes dessa decisão.

Uma vez vi, numa lanchonete, a latinha de coca custar 9 reais. NOVE F** REAIS. Eu pedi noutro restaurante, que era até mais longe, saí de casa e fui numa budega próxima comprar uma coca de 1 Litro pelo mesmo valor.

Sim, eu usei o “conselho” do presidente nessa situação. A lanchonete que se lasque pra vender uma latinha de coca a 9 reais. Eu num compro. Como com água mas não vo ser conivente com esses abusos…

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Concordo e discordo ao mesmo tempo.

Por um lado, a constatação do Tribunal está certa: pedido mínimo é sim uma venda casada. Perdi a conta de quantas vezes me deparei com o cenário onde o valor mínimo era, por exemplo, R$15, e o produto em promoção eram sacanas R$14,99, sem nenhum produto de R$0,01 pra permitir a compra (detalhe: o frete não era grátis, portanto, não dá pra alegar que “o valor mínimo é pra cobrir o frete” porque não é).

Por outro lado, tem dois aspectos errados nessa decisão: primeiro, em ser uma decisão estatal. A regulação pelo “Mercado” é tão ruim quanto a regulação pelo “Estado”, ambos são poderes distantes do indivíduo (tanto iFood quanto o Governo de Goiás, em suas respectivas posições de poder (um pelo poder de mercado, outro pelo poder de estado), desconhecem a realidade do brasileiro comum). Mas isso é mais uma opinião minha do que um aspecto factual.

Mas tem outra coisa que parece ferir até mesmo o conceito das esferas de poder: uma unidade federativa, Goiás, decidiu algo que vale para todas as outras 26 unidades federativas, sem a participação dos Supremos Tribunais? Quer dizer que qualquer unidade federativa pode decidir algo que vai valer para todo o Brasil, sem passar por Brasília?

E, como se não bastasse, tem também a “desobediência” do iFood, “doubling-down” em seu mecanismo de venda casada ao comunicar os restaurantes que ainda estão liberados para fazê-lo (inclusive dentro do próprio Goiás).

No final das contas, sinceramente não sei uma solução para esse problema. É como eu disse: por um lado, é sim uma venda casada, porque força o consumidor a comprar algo que não compraria (“ah, mas ninguém é obrigado a comprar”, fale isso para
um habitante de uma cidade interiorana onde tem meia dúzia de restaurantes, todos eles praticando o “valor mínimo” que de mínimo não tem nada, juntamente à tática dos 99 centavos que é uma blatante sacanagem, como se achassem que o consumidor é bobo); por outro lado, Estado se metendo nisso e extrapolando suas competências (embora não é surpresa ver o Estado extrapolar seu poder, porque é isso que Estado faz) contra um iFood “tocando o dane-se” pra decisão enquanto continua a “tocar o dane-se” pro consumidor final… Sinceramente não sei a solução mesmo. Um 99942 Apophis, talvez, pra combinar com os R$9,99 de um valor mínimo de R$10.

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Fonte: IPTK.

É só ela sair do iFood e vender por telefone (pq todo mundo ama ligar) ou fazer o app próprio. Ela nem vai perder um monte de cliente e só usa ifood mesmo.

Leva ela pra jordânia. Só não precisa colocar ela pra ficar repetindo as mesmas coisas no fórum.

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Toda vez, vem o bobão com síndrome de vira-lata comparar Brasil com a super potência JORDÂNIA. Chatão demais!

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Depois ta aí:

E eu repito:

Já pensou que você tem “ideias” ruins e expressa elas de forma ainda pior? Faça essa autocrítica.

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Esse ifood é mercenário!
Tem que ferrar com essa empresinha que está lucrando horrores em cima das pequenas empresas e dos clientes, os abusos são inúmeros.
Preços que mudam muito do anúncio caracterizando propaganda enganosa.
mc donalds manda um item faltando ou errado eles estornam o valor e você que fique com fome porque não tem o que fazer, na última vez reabri a reclamação umas 13 vezes e não teve jeito fui obrigado a ficar com fome porque mandaram de novo um lanche faltando, resultado: exclui a conta e não volto nunca mais.
ifood LIXO e mc donalds mais LIXO ainda!

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Mas isso é facinho de resolver. Combos de espetinho. Quem compra só 1 espetinho para entregar pelo iFood?

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Deu para ver aqui que tem um monte de sem noção mesmo em economia.

Sabe o que essa regra vai mudar na prática? Nada. O custo extra será repassado para o cliente novos cupons para quem consumiram acima do mínimo serão fornecidos. Além de claro o frete ser mais alto também.

O consumidores pode sim comprar uma lata de Coca cola. Vai mobilizar um motoqueiro só pra isso ocupando a vaga de hj produto com ticket maior. Então você não verá esses itens disponíveis tão facilmente.

Estado sempre tentando resolver um problema na canetada. E quem defende isso é o mesmo que defende a taxa da sein.

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A questão é que o custo “extra” já é repassado ao cliente. Existem dois thresholds de valor no Ifood: o threshold para frete grátis (isto é, o frete torna-se grátis acima de X valor total) e o threshold para compra mínima (isto é, o menor valor possível para um pedido, que é o foco da decisão e deste tópico). Geralmente, o valor mínimo pra frete grátis é bem maior que o valor mínimo para compra.

Exemplo: valor mínimo de pedido R$10, enquanto o valor mínimo pra frete grátis é de R$50. Note que, nesse exemplo, pedidos menores que R$50 vão ter um custo de frete repassado ao cliente. Ou seja… não é de graça.

Qual a diferença “extra” entre o motoboy transportar uma lata de Coca-Cola ou transportar um pedido entre R$10 e R$49,99? Se for ver bem, era pro frete até aumentar conforme o valor do pedido fosse maior porque tende a ser mais pesado, o que vai exigir mais combustível…

O que a decisão pede não é que o pedido menor que valor mínimo tenha frete grátis, na realidade, a decisão sequer interfere no valor do frete, então em tese o lojista tem liberdade de definir sua base de frete (eu sei que é o Ifood quem calcula o frete com base na distância, mas com certeza há um valor base pra esse cálculo, fornecido pelo lojista).

Pra loja qualquer pedido é vantajoso, afinal, um pedido sempre gera lucro, não? (A menos que a lata de Coca-Cola esteja sendo vendida a preço de custo ou o valor do frete não está ajustado pros reais custos de frete que a loja está tendo pra transportar; em nenhum dos dois casos o problema está com pedidos pequenos e sim com uma definição errada de custos por parte da loja)

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