iFood abre programa com 300 vagas exclusivas para pessoas negras

Quero ver como vão selecionar se alguém é pardo ou negro

Tecnicamente pardo em si é um termo racista porque vem da tentativa de miscigenação forçada. Tem preto que é retinto, que é aquele com a pele em uma tonalidade mais escura, e o preto de pele clara, assim como existe diversas outras tonalidade de pele preta, mas independente destas, todos são pretos.

Selecionar pela cor… Pq isso não é errado como deferia?

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Onde você leu sobre isso?

Então o fruto da miscigenação não forçada tem outro termo que não pardo?

Amigo, eu acho que você pode dar uma de Google que vai ser bem mais informado do que sairia se fosse eu respondendo, porque sou branco. Mas o ponto é que na época da escravidão, os senhores estupravam as escravas, por isso que foi forçado. Outro ponto é que existe branco, que é um termo geral, mas entre brancos ainda tem aqueles que são mais claros e os mais escuros, que não deixam de serem brancos. Dentro dos pretos a tonalidade também varia, inclusive, como disse ali em cima, tem o retinto, que é aquele de pele escura. Usa-se preto, preto de pele clara, preto retinto, e etc

O programa serve para colocar pessoas negras ao mercado, moço.
Muitas pessoas de outras cores não tem a mesma facilidade que uma pessoa de pele branca ao arrumar um trabalho.
Isso irá dar espaço para mais diversidade na empresa.

E como nós sabemos, só gente negra tem dificuldade em encontrar emprego aqui no Brasil.
Só negro é pobre, só negro mora em favela, só negro é vítima de violência…enquanto isso, os brancos vivem no paraíso.
“Muitas pessoas de outras cores não tem a mesma facilidade que uma pessoa de pele branca”
Isso se aplica aos orientais também? Nunca ví oriental ter dificuldade em arrumar trampo, talvez porque eles não sejam “minoria” de verdade, minoria raiz para valer.
Pelo que parece, discriminação pela cor só é errado quando não é aplicada contra brancos.

Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995:
“Art. 1º - Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.”

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Legal, então vão ter que fazer fazer o mesmo com os asiáticos, os que tem necessidades especiais(cegos e etc), latinos… pois se não fizer, teoricamente seria preconceito contra os outros, ou só uma parcela da sociedade é importante?

Isso que eu pensei também

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