isso se chama crime de descaminho (art 334 cp).
Detalhe importante que a homologação só é valida para quem solicitou ela ou quem comprou do solicitante brasileiro, ela não é valida para quem compra do fabricante na china e quer revender aqui.
Deixa eu ver se entendi direito: Se eu pedi homologação de um smartphone, então os consumidores estariam “autorizados” a comprar o modelo só de mim, mesmo tendo outros vendendo o mesmo aparelho? E se outros quiserem vender também, precisam pedir uma outra homologação? É isso mesmo?
Isso é reserva de mercado descarada, bicho. Agora não duvido a Anatel ser mais “criteriosa” com modelos chineses do que com aparelhos da Samsung e Motorola, que tem o maior share aqui no Brasil.
Tipo isso. Mas é um hipotético bem hipotético, por que homologação custa dinheiro, tempo e precisa fazer testes destrutivos em umas duas dúzias (mais ou menos) de unidades do aparelho e baterias. Nenhuma pessoa física vai fazer homologação de celular.
É perfeitamente possível compartilhar o direito, mediante contratos.
Exatamente. Isso na realidade serve como um tipo de proteção ao revendedor, pois se houver algum tipo de mutreta na homologação original, ela não vai respingar no mercado inteiro.
Essas ações de barrar importados + aumento do dolar está fazendo as fabricantes nacionais a elevarem os preços. Em janeiro, o aumento vem mais forte.
Se o dólar aumenta e as peças são importadas para montar aqui, como que não aumentaria o custo dos fabricantes nacionais?
Obviamente. Só complementei com a info de que a concorrência com os importados sendo menor abre um vácuo pra aumento de preços! E isso já foi algo que o próprio CEO de uma dessas já falou…
Mas esse aumento de preço é pela menor concorrência ou pelo aumento de custos pelo dolar? são duas situações bem diferentes.
Até porque, francamente, acredito que o share dessas marcas chinesas não homologadas, é irrisório perto das demais fabricantes - e aqui até meto a DL e a IZU, que tá metendo um monte de quiosque da Xiaomi. Nada a ponto que seja uma concorrência incômoda.
A minha questã é:
Hipoteticamente, bem hipoteticamente mesmo, a Apple que tem garantia mundial, poderia um dia meter o louco e definir que um iPhone 15, desses sem bandeja de SIM, comprado no exterior, não teria garantia por não ser homologado no Brasil?
A garantia só é obrigatória de produtos distribuídos pela Apple Brasil, se comprar o mesmo modelo fora do Brasil, a garantia não é obrigatória.
Então…
Eu tive essa dúvida porque há um tempo atrás eu tinha lido que a fabricante deveria cobrir, pelo menos com a garantia legal (90 dias), produtos comprados no exterior.
Por exemplo, comprei um PS5 Pro nos EUA. Lá, o modelo que é vendido é o CFI-7019 B01. Aqui no BR, o modelo é CFI-7014 B01. Teoricamente, não é o modelo homologado no país, mas deveria ter seus 90 dias de garantia por aqui.
É duro esse tanto de órgãos, cada um fazendo uma norma diferente.
Ai entra a briga de uma decisão judicial de um caso contra a falta de lei cobrindo esse assunto, ou seja, teria de entrar na justiça em cada caso que isso aconteça.
A diferença de preço que as empresas cobram em cada pais também tem haver com as obrigações legais que essas empresas assumem, entre elas as de garantia do produto.
Mais aí entra o caso de que a maioria dos pedidos de homologações são realizados principalmente pelas fabricantes, que depois vendem para as revendedoras e assim por diante, né.
Até existe a possibilidade de pessoas físicas solicitarem homologação de alguns produtos por declaração de conformidade (basicamente um “eu juro que funciona direito”), mas celulares não podem.
Celulares e as baterias tem procedimentos bem rigorosos para certificação, só olha a quantidade de coisa no Ato 3152.
Enquanto houver produto Multilaser homologado aqui no Brasil, vou sempre achar que a homologação é algo puramente burocrático que não auxilia em nada na oferta de produtos de qualidade que funcionam adequadamente segundo as diretrizes técnicas brasileiras.
Em resumo, é só carimbo, nada mais.
Ai entra a questão, quais são as diretrizes avaliadas? até onde sei a maioria delas não entra a questão de durabilidade do produto, somente dele não causar problemas em outros equipamentos eletrônicos.
Se tirou da caixa, funcionou por algumas horas sem apresentar anomalia, então está certificado.
Só dar uma lida.
Se quiser ver o que precisa pra certificar um carregador (tem BASTANTE TESTES), tem o Ato 5155.
Por exemplo
7.2.1. Para cada modelo de carregador sob avaliação, segundo os requisitos descritos nesta seção, a quantidade mínima de amostras para os ensaios de segurança elétrica é de 22 (vinte e duas) unidades.
Tem muitos testes de segurança nesse regulamento, e como a tomada daqui é praticamente única no mundo (sim, eu sei que é parecida com a europeia e da sul-africana, mas não são iguais), difícil fazer um procedimento que permite usar um carregador estrangeiro.
Tem até teste de queda!
7.2.7.1. Queda Livre:
I - As 3 (três) amostras do carregador devem suportar 100 quedas livres, conforme procedimento 2 da referência 3.1.12; e
II - O tambor é girado a uma frequência de 5 rotações por minuto, dando origem a 10 quedas por minuto.
Empresas:
Então pode quebrar na 101ª queda.