Governo amplia tipos de assinatura eletrônica para órgãos públicos

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A MP 983/2020 regulamenta o uso de assinatura eletrônica simples, avançada e qualificada para comunicação com órgãos públicos

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Uma postagem foi dividida em um novo tópico: Qual a diferença entre assinatura eletrônica simples e avançada?

Uma das pouquissimas coisas boas do governo atual: digitalização de várias coisas que já deveriam ser digitais há muito tempo!
P.s. Concordo com o Higa, que disse em um tecnocast passado, os cartórios não deveriam existir mais.

Mais uma medida interessante do governo federal, que vem buscando desburocratizar em diversas medidas, exigências enormes que não se encaixam em muitos dos principais setores que poderiam fazer uso de algo (nesse caso, assinatura eletrônica).

Mas dado que o pessoal preferiu pagar a carteira de estudante frente a uma digital e de graça (sim, falamos isso quando não é preciso “pagar por fora”), mais uma medida que deve caducar para os “elucidados” virem dizer que o governo nada faz de útil.

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