Energia solar: projeto de lei que reduz tarifa de pequenos produtores é aprovado

@pknoth tem uns erros neste texto, não?

O projeto de lei garante benefícios por mais 25 anos ao consumidor de energia elétrica que utiliza fontes renováveis, como placas fotovoltaicas, estações eólicas, centrais hidroelétricas ou de biomassa, para fornecer energia elétrica a distribuidoras.

No caso, não é consumidor, e sim gerador, não?

O texto prevê que essa distribuição seja gratuita e, quando a eletricidade consumida superar a injetada, o cliente receberá créditos para abater o valor da conta de luz.

Aqui é o inverso, não? O consumidor ganha por consumir mais que produzir?
Quando a eletricidade injetada superar a consumida

Oi, @xavier! Tudo bem com você?

Acredito que os dois trechos estão corretos. No caso pq o gerador também é o consumidor no caso de microgeração e minigeração. E a parte de energia injetada vs consumida funciona assim: se você consome mais energia do que injeta, você ganha créditos para poder abater a sua conta de luz. A lógica é que o gerador de energia está usando parte dela em uma rede, e, portanto, ele recebe descontos no seu consumo pessoal.

Pedro, pode ser questão de interpretação, no entanto:

Não pode ser chamado de consumidor pura e simplesmente, pois o texto trata de micro e minigeradores. Ao utilizar somente “consumidor que utiliza fontes renováveis”, isso engloba em torno de 40% dos consumidores do país, que utilizam energia elétrica proveniente de fontes renováveis.
Desta forma, dá a entender que qualquer um que esteja em uma região que é atendida por uma hidroelétrica vai receber benefícios, o que não é uma verdade. O benefício não vale pro consumidor, somente pro gerador.
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O relator afirmou que, nesse sistema, a unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída pode injetar na rede de distribuição a energia elétrica gerada, mas não consumida, e ficar com um crédito de energia para ser utilizado quando seu consumo for superior à sua geração.

Fonte: Agência Senado

Os créditos são gerados a partir da energia gerada e não da energia consumida como está no texto. Por exemplo, se em um mês a residência gerar 100 kW e consumir apenas 50 kW, essa unidade possui créditos de 50 kW a serem utilizados em até 60 meses. Ou seja, se no mês seguinte também for gerado 100 kW mas consumo de 150 kW, serão abatidos os 50 kW excedentes do crédito gerado no mês anterior.

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