Dúvida: tenho que devolver o Auxílio Emergencial nesses casos?

Estou na dúvida sobre o direito. Tive um relacionamento de 12 anos e existe uma união estável, nos separamos e vivo sozinha com o meu filho. O meu ex ajuda com as despesas do meu filho, mas não existe nenhum processo, nada para exigir pensão, ele ajuda como pode. E a união estável ainda existe, mesmo com a separação. Eu teria direto de receber?

Eu tenho uma dúvida. Minha esposa é MEI, mas trabalha contratada na prefeitura, ela deve devolver a parcela que ela recebeu? (1 salário mínimo)

Sinceramente, o melhor é procurar ajuda profissional ao invés de ajuda de estranhos na internet.

Mas vamos lá.

@MarcellaAraujo
Se você mora com o seu filho e a renda de você dois for superior ao máximo permitido para receber o auxílio, nenhum de vocês dois pode receber. Suponho que isso seja independente da fonte de renda.
Claro que se a fonte de renda não for declarada, é mais fácil passar por debaixo do radar. Daí vai da sua própria consciência.
Outro ponto óbvio, se você tiver emprego formal, não pode receber.

@Ray_Henrique
Pela regras, se tem emprego formal, não pode receber. Mas isso provavelmente vale mais pra PF do que MEI.
Não sei como isso afeta MEI, e por isso que o ideal é buscar ajuda de um profissional.

A Caixa diz que quem tem MEI pode se enquadrar para receber o Auxilio Emergencial. Está listado no https://auxilio.caixa.gov.br:

1 curtida

Sim, mas não fica claro se MEI com contrato em vigor que gere uma renda inferior ao máximo de 3 mil e poucos pode receber.

Ola eu sou chefe de familia mae solteira , e sustento a familia porem sou contratada da susam temporariamente tenho que delve esse auxulio

Boa tarde,

Recebi automaticamente o beneficio. Porém, na segunda já fui bloqueado. Devolvi a primeira a qual recebi indevidamente. Só que no portal da devolução aparece a segunda para devolução sendo que não cheguei a recebê-la. Como proceder nesse caso?

No caso conheço uma pessoa que solicitou o auxílio , tem todos os requisitos menos o da renda . é um pouco mais do que o permitido ela não se atentou isso na hora do cadastro colocou que só tem ela na casa , achando que essa opção era para colocar quem da casa recebeu , ela recebeu todas as parcelas até agora usou , as duas primeiras para pagar a faculdade que já é bolsista para não trancar e perder a vaga , depois que ela viu que não tinha um dos requecitos nem mexeu nas outras duas ela terá que devolver , já que até agora não cancelaram e pegaram o dinheiro de volta ? Caso tenha que devolver será pulnida ?

Dá uma lida na matéria.

Mas resumindo: poderá ser processada pelo crime de apropriação indébita — apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza —, que tem pena de um mês a um ano de prisão.

1 curtida

E não duvidaria nada que pra esses casos a justiça realmente seja efetiva.

O ideal seria procurar ajuda de um advogado e ver qual a melhor forma de resolver. Porque é mais complexo do que parece. Na próxima declaração de imposto de renda esse ganho extra teria de ser declarado, e se cair na malha fina, aí vai ter problemas bem maiores. Então é melhor procurar orientação de um profissional.

Muito obrigado pessoal ! mas no caso ela tem data para devolver ? Ela tá com mais duas parcelas paradas no caixa tem, ela deve deixar lá , até que eles retirem o dinheiro em 90 dias?

Novamente, o ideal é procurar a ajuda de um profissional qualificado.

O que dá pra entender lendo portais de notícias (que não é necessariamente a forma como a Justiça irá tratar os casos), é que a devolução não é automática. O cidadão que recebeu indevidamente precisa ser proativo e gerar a GRU de pagamento para realizar a devolução.
Não lembro de ter lido sobre prazo limite de devolução, mas imagino que o prazo seja antes do governo entrar na Justiça pra processar os infratores.

Eu solicitei a parcela e recebi só uma, e agora consegui um emprego, tenho que devolver a 1 parcela, ou posso devolver a partir da segunda agora? ai pego o valor da 2 parcela e pago a gru seria isso?
pois estou em duvida recebi os 600 da 1 parcela, e ja usei, agora tenho um emprego, e posso devolver so a 2 parcela… ai espero ela cair e devolvo, através do dinheiro da 2 parcela pagando a gru…

Fiz meu cadastro e fui aprovada, recebi a 1a parcela e após isso assinei um contrato com a prefeitura de minha cidade. Recebi meu 1o salário parcial em junho e continuei recebendo as parcelas… agora fui notificada a devolver o valor. Gostaria de saber como fica esse tipo de situação sendo q me enquadrava em tds os quesitos…

Meu irmão fez o cadastro do auxilio e nunca tinha fichado a carteira na vida, e foi negado 2 parcelas por erro na inscrição, e quando ele fichou a carteira o auxilio foi aprovado, ele terá que devolver o dinheiro?

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