Dúvida sobre taxação

Boa noite gente. Comprei um multímetro no Aliexpress no custo total de aprox 13 dólares (paguei 7 dólares aprox com cupom) e gostaria de saber se meu pedido tem risco de ser taxado, pois é minha primeira vez importando e ainda tenho dúvidas. Fiquei sabendo que tem regras que não pode taxar abaixo de 100 dólares, e outra que não pode taxar abaixo de 50 dólares… É verídico? E se caso for taxado errado, como proceder? Desde já agradeço.

Não há um consenso sobre 100/50 ou se tudo deve ser taxado. Mas é provável que passe sem pegar taxação, a maioria desses multimetros é pequeno e geralmente vem sem a caixa ou blister. Se pegar uma taxação absurda, tu pode recorrer lá no minhas importações antes de fazer o boleto. Caso contrário é capaz de tu ter de pagar aqueles 15 reais.

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Capaz de passar tranquilamente. Recentemente comprei 2 intercomunicadores de capacete, 180 reais cada, e não foram taxados em nada. veio em aproximadamente 20 dias.
qual multimetro você pegou? to de olho naqueles Richmeters de escala automática. Na empresa eu uso um Fluke e quando têm-se um negócio tão pratico desses parece que o resto é lixo. hahaha.

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Espero que não seja taxado :confused:
eu vi que tinha uma portaria que é abaixo de 100 dólares, e tinham pessoas colocando na justiça e ganhando, porém leva aprox. 1 ano, e é complicado perder dinheiro pagando a taxa e esperar tanto tempo para receber o reembolso…

Eu vejo que muita gente passa sem taxa, mas sempre a receita federal inventa pra roubar nós brasileiros.

Sobre o multímetro que comprei, eu comprei um da TASI, é uma marca muito boa e tinha muita gente elogiando. Comprei o TA801b, um auto-range por R$39.86 com cupom.

Tu pode recorrer antes, mandando as notas fiscais e etc que forem pedidos.

Esse é um multimetro simpleszinho, mas parece decente.

O problema é que muita gente diz que não resolve, as vezes até multam se questionar.

Sobre o multímetro comprei um simples pois comprei mais para prática, já que estou fazendo um curso de manutenção em informática e irei precisar… Pretendo fazer eletrotécnica também e vai servir mais para frente. Porém mais para frente compro um melhor, até porque eu não estava podendo gastar muito e um auto-range completo aqui no Brasil é mais de 100 reais.

A multa, até onde eu saiba, é porque se você recorre e o resultado é negativo, você tem que pagar pelo período em que o pacote ficou guardado. Então quanto mais tempo demorar, maior é o valor.

Esse debate existe há anos, mas, em tese, o limite é para remessas de pessoa física para pessoa física.
Então se você estiver recebendo de uma PJ (lojas, por exemplo), esse limite não existe e pode ser taxado mesmo que seja um produto de US$1.
Como o Aliexpress é um marketplace, pode ser que você até consiga dizer que é uma PF que está mandando, mas também vai do humor do revisor.

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Já comprei muitas coisas no Ali Express (muita coisa mesmo) e até hoje apenas dois pedidos foram taxados. Um carregador de $20 e um celular de $230.

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Eu mudaria o 100 pra 500. Os de 100~200 reais são produtos de 10 dólares revendidos no Brasil. hahaha

Acho difícil ser taxado, já comprei um Aneng de US$30 que passou ileso.

O Decreto-Lei isenta até 100 dólares e não restringe o remetente à PF, mas a Receita Federal, que não respeita lei nenhuma e se acha acima dela, inventou uma Instrução Normativa que reduziu o limite para 50 dólares, e só quando é enviado por PF.

Ultimamente muitos juízes têm acatando o que diz a Lei, após a Turma Regional de Uniformização do TRF-4 entender que a portaria da Receita não pode se sobrepor a um Decreto-Lei. Mas isso na teoria, na prática cada juiz, uma sentença diferente. Ou como diz aquela anedota, cabeça de juiz e bumbum de neném ninguém sabe o que pode sair.

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11975

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Só confirmando, tu não estaria se referindo à esta parte do Decreto Lei que foi revogada em 95? (26 anos atras)

§ 3º O regime de que trata este artigo somente se aplica a remessas de valor até US$100.00 (cem dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1804.htm

Pelo site da Receita:

§ 2º Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=23977

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Não sabia disso, nem mesmo sites jurídicos parecem conhecer essa lei mais nova que revogou um artigo da mais antiga. Agora se esse artigo do Decreto-Lei foi revogado em 1995, porque então houve uniformização para segui-lo? Pelo visto nem os juízes seguem a nova lei ou a desconhecem. Independente de ser uma medida favorável ou não ao cidadão, o certo é que o judiciário brasileiro é uma piada. E a própria Receita também não raramente desrespeita a própria portaria e tributa mercadorias enviadas de pessoa física para outra pessoa física, quando realmente é presente. Veja o que diz o próprio TRU:

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou o entendimento de que a isenção do imposto de importação incidente sobre mercadoria postada por remessa internacional é de 100 dólares quando o destinatário for pessoa física, sem restrição quanto ao remetente.

Conforme o acórdão, a Portaria nº 156/99 do Ministério da Fazenda, e a Instrução Normativa nº 96/99 da Secretaria da Receita Federal, que tratam do regime de tributação simplificada, extrapolaram os limites do poder regulamentar ao limitar o valor de isenção a 50 dólares e exigir que o remetente e destinatário sejam pessoa física.

Segundo o relator do processo na TRU, juiz federal Antônio Fernando Shenkel do Amaral e Silva, “o estabelecimento da condição de o remetente ser pessoa física e a limitação da isenção a produtos de até 50 dólares não têm respaldo no Decreto-Lei nº 1.804/80, que regrou a tributação simplificada das remessas postais internacionais”.

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(dez caracteres)

Gente o meu pedido hoje apareceu isso:
at destination country,waiting for customs clearance ( no país de destino, aguardando liberação alfandegária )

Pega o novo código de rastreio e rastreia no site dos correios

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Eu coloquei, porém só tem Objeto postado - China

Deve levar mais uma semana pra chegar no Brasil acho. O meu que teve esse status levou umas duas semanas pra chegar em casa.

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Olha o meu atualizou hoje de tarde, as 15:36.
Disse aqui no rastreio dos correios: Objeto recebido pelos Correios do Brasil.

Quanto tempo pode levar?

Qualquer coisa entre alguns dias a alguns meses.

Gente acabei de receber a mensagem de Fiscalização Aduaneira Finalizada, passou sem taxas Graças a Deus!
Obrigado a todos que me ajudaram nesse tópico, tirando as minhas dúvidas.
E Desculpe qualquer coisa, pois é minha primeira vez importando e eu estava cheio de dúvidas e com medo rsrs.

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