Credores podem bloquear celular de devedores no Brasil? Conheça seus direitos

Vamos ser práticos: nesse tipo de empréstimo o celular entra como garantia na negociação. Exatamente como empréstimo com garantia de imóvel ou veículo.

Nesses casos, quando há inadimplência o bem é retomado. No Cel o “bloqueio” funciona como esse retorno.

Se o processo é feito de forma clara e o cliente tem ciência das regras do empréstimo, entendo que tudo é legal haja visto que o bloqueio é restrito ao celular e não a linha.

Qual é a reclamação aqui?

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A reclamação é que a cláusula é abusiva e, portanto, nula, conforme dita o artigo 51 do CDC:
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10601113/artigo-51-da-lei-n-8078-de-11-de-setembro-de-1990

Contrato não pode ter qualquer tipo de cláusula.

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Pior que já peguei um celular assim. O app se torna administrador do sistema, não dá pra restaurar pelo fastbook porque o app bloqueia, não dá pra desinstalar, não dá pra parar e não dá pra usar o adb porque não dá pra ativar as opções do desenvolvedor. Ps: tudo isso com o celular “desbloqueado”.
A pessoa que me mostrou o celular assim, depois que eu disse que não tinha como desinstalar e que ele deveria entrar em contato com a empresa pra liberar o celular quando ele terminasse de pagar o empréstimo, disse que não queria tirar, pois ainda ia fazer outro empréstimo com eles. Acho que ele estava planejando um futuro calote.

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Ok, mas, partindo do princípio que as regras foram bem explicadas e o cliente está ciente, na prática qual a diferença dessa modalidade para outras que utilizam os mesmos modelos de garantia (ex. Casas, carros etc)?

Entendo que se o modelo é abusivo deveria valer pra todos, certo?

Dúvida real mesmo!

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então todos os empréstimos com algum bem de garantia são praticas abusivas?

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Não exagera.

Mas eu não consigo simpatizar com uma “garantia” que basicamente bloqueia o aparelho de pessoas que potencialmente só tem um, não podem comprar outro e estão fazendo um empréstimo a juros altos.
Até por que o bloqueio é mais útil como maneira de coagir o devedor a pagar (por que não consegue usar o aparelho) que realmente servindo de garantia (se fosse mesmo garantia, que obriguem o devedor a entregar o aparelho/solicite busca e apreensão dele para quitar a dívida).
Celular é bem essencial hoje em dia pra praticamente qualquer tarefa do dia a dia.

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Também não achei o erro.

As pessoas foram obrigadas a aceitar os termos? Se ambas as partes concordaram com o que foi acordado, eu não vejo problemas e nem como abusivo.

Para mim é uma solução bem criativa, pois a posse do smartphone ainda está com você, não é preciso entregá-lo e ficar sem nada como é em uma penhora por exemplo. Então basicamente você faz um empréstimo sem dar nenhuma garantia no ato, o que para quem tem baixa renda é vantajoso.

Acho que esse é o objetivo de qualquer penalidade que exista para o tomador de empréstimos.

Considerando a dificuldade no Brasil para as financeiras em se apoderar dos bens, acho que a solução inovadora deles foi através desse bloqueio por software, algo bem mais prático e potencialmente eficaz.

Acho que esse é o grande motivador para quem pegou o dinheiro emprestado pagar as dívidas, assim como alguém que hipotecou a casa não ir morar na rua e perder seu lar.

Se todos estão cientes dos riscos, não da pra dizer que é injusto.

Penhor tem juros bem, BEM menores.
Mas a Caixa não vai começar a operar penhor de celular por que é um bem que deprecia rapidamente (ainda mais aparelhos Android low-end, que a maioria das pessoas alvo desses empréstimos tem).
De novo, parece uma maneira apenas de obrigar a pessoa a pagar, não de servir como uma real garantia de pagamento (que seria quitar a dívida/parte dela mediante entrega do aparelho).

Taxas de juros COMEÇANDO em 14,9% ao mês num empréstimo supostamente com garantia. Sai mais barato usar o cartão de crédito em muitos casos (e se pagar em dia, o juro é zero), e de bônus, não corre o risco de ficar sem celular.

Penalidade que em muitas ocupações do público-alvo desses empréstimos depende do celular (pense entregadores/motoristas de Uber, iFood e similares).
Ou seja, além da pessoa ficar com o celular bloqueado, deixa de ganhar dinheiro que poderia ser usado para pagar o empréstimo.

Eu só consigo ver esse empréstimo como predatório, focado em pessoas com risco alto de inadimplência (e o próprio site da SuperSim diz que concedem empréstimos para negativados, o que corrobora).

Certamente devem existir opções mais interessantes no mercado, mas aí cabe cada um pesquisar e escolher. Essa é mais uma alternativa disponível, não é porque ela é “ruim” que não deveria existir.

Fico imaginando se isso se sustenta de forma legal… uma cláusula que dá uma desvantagem enorme para um dos lados do contrato é considerada abusiva…

Ps.: até onde eu lembro, existem formas de tirar esses apps que se tornam administradores.

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Concordo plenamente @evefavretto!!
Eu acho que se fosse o bloqueio de um aparelho por inadimplência na compra do mesmo, assim como se apreendem carro e imóvel em caso de não pagamento do financiamento, seria justo o “apreendimento digital” do produto (mesmo que isso também seria crime, pois iria ferir a LGPD, e seria uma prática abusiva pro CDC).
Agora, uma empresa que já começou adotando um nome minimamente duvidoso (já que ela adota um nome comercial similar a Sim Empréstimos (que é uma empresa do Grupo Santander, então essa sim confiável), pra gerar dúvidas no usuário, ao acreditar integralmente na empresa (já vimos isso no passado com a 123 importados que era golpe, mas tinha o nome e logo parecidos a 123 milhas, essa uma empresa legal), essa Super Sim já não começa bem pra mim.
Além disso, não estou discutindo o mérito dos usuários (que alguns são leigos, e não tinham consciência de como iria ser aplicado esse “seguro de empréstimo com celular”; e outros, agem achando que são espertos, e vão remover fácil esse bloqueio dps), mas pra mim uma empresa que faz um bloqueio que, efetivamente, não gera retorno financeiro nenhum a empresa (já que ela não fica com a posse física do aparelho, para poder revender e recuperar o dinheiro), não deixa de ser efetivamente uma coação ao usuário da empresa, o que, ao meu ver de leigo conhecedor da lei, se qualifica na prática de extorsão (crime previsto no ART. 158, já que usa de “constrangimento para obter vantagem econômica”).

Isso aqui talvez possa causar problemas de marca, mas muito provavelmente a palavra “Sim” não é de uso exclusivo, por razões óbvias, então não sei o mérito que uma eventual queixa ou processo pode ter.

Concordo. Mas eu também não sou advogado, e adoraria a posição de um.

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