Isso é algo que eu super apoiaria nossos ilustres e eficientes legisladores a copiar dos americanos. Transparência com o consumidor nunca é demais.
Nos EUA não existe legislação em si (exceto pontuais). O que existe é consciência de consumidor bem informado sobre seus direitos e práticas que, apesar de não serem amparadas por Lei, são aceitas pelo comércio em geral.
No BR temos o CDC, que obriga as empresas em geral a várias obrigações. MAS o que acontece na prática: empresa tá nem aí pro consumidor. Só que o consumidor não vai atrás de reclamar quando é lesado e os pouquíssimos casos em que ele vai a depender do caso acaba que ele não tem ganho de causa.
Sem surpresa. Nada que for digital é seu, a menos que seja o criador do conteúdo. E ainda sim está sujeito a licença do app que criou o ativo digital
Eu tenho uma estranha impressão que em algum momento alguém deturpou essa questão e as empresas aproveitaram uma brecha para fazer o que quiserem.
Existe uma questão que pra mim sempre foi óbvia. Quando você compra esse tipo de produto, como livros, softwares, etc., você está adquirindo uma cópia de um produto final. Inicialmente vamos considerar somente objetos físicos para facilitar a comparação posteriormente: o livro, o disco de um jogo. É claro que você não está adquirindo o produto “original” em si: o conteúdo desse livro, o código desse jogo, a “obra”, não é seu, não foi você quem escreveu, nem quem licenciou para publicar.
Até aí, estaria tudo bem em falar que não estamos comprando o produto mas sim uma licença de uso: existe uma licença, pois quando você compra um jogo ou livro, mesmo que seja um produto físico, você não pode fazer cópias dele, por exemplo. Isso extrapola a transação que você realizou. Mas existem coisas que você pode sim fazer como quiser em relação a essa cópia: usar indefinidamente, revender, jogar fora…
Da mesma forma, para mim essa deveria ser a analogia com as versões digitais desses produtos. Afinal, se compro um ebook na Amazon ou um jogo na Steam, estou sim comprando uma cópia daquele produto para chamar de minha, ainda que digital. Eu paguei por aquela cópia para ter sua posse e deveria, em tese, ter acesso a ela em qualquer lugar, como eu bem quiser, e até mesmo ser capaz de revendê-la (mas aqui geraria uma discussão ainda mais extensa, deixemos essa questão de lado).
Não estou pagando para “acessar” esse produto, estou pagando para possui-lo. Estou realizando uma compra.
Sabem quando nós pagamos para acessar algo? Quando estamos realizando uma assinatura de um serviço, não uma compra.
A Amazon pode adicionar ou remover o livro que ela quiser do Kindle Unlimited, pois estamos assinando um serviço de acesso a um catálogo de livros, mas não remover de minha biblioteca algo que eu comprei especificamente.
O Spotify me dá acesso a um catálogo de músicas - eu não estou comprando as músicas sem si - mediante algumas condições. Eu não posso tocar uma música através de uma assinatura do Spotify numa festa para mil pessoas, e está tudo certo. Mas se eu comprar um CD que contém essa música, posso tocá-la nessa festa como eu bem quiser, é direito meu e não posso ser impedido.
A distribuição digital para venda de produtos deveria ser análoga à distribuição física, e pronto. Pensem nisso como a GOG vendendo os jogos: você comprou aquela cópia e ela é sua; enquanto a GOG existir você pode baixar livremente dos servidores deles, mas se um dia ela acabar (tomara que não), você pode manter sua cópia offline.
TL;DR: Os produtos digitais podem ser fornecidos como bens ou como serviços, e de alguma forma as empresas estão, engenhosamente, tratando tudo como se fosse serviço e sobre o qual elas tem o direito de fazer qualquer coisa, e isso é um absurdo.
Estão, cada vez mais, justificando a necessidade da pirataria.
“Se comprar não é possuir, piratear não é roubar.”
Meu Kindle sequer está com login ou rede wi-fi. Uso ele no offline, transferindo por cabo mesmo.
Livro físico a única coisa que é sua é o papel no qual ele foi produzido. A obra em si está protegida por direitos autorais exceto em casos em que o direto expirou.
Errado. Você paga pelo direito de usar uma cópia da mídia (seja física ou digital). Isso vale desde existe Direito Autoral. Na década de 1980 este conceito ficou mais explícito quando a MS colocou o DOS sob uma licença de “direito de uso do software”. Antes disso o livro físico, o vinil, as fitas k-7, fitas VHS… tudo vem com um aceite de que você possui o direito de usufruir da cópia mas que o produto (no caso, o conteúdo) não é e nunca será seu.
Isso é uma coisa que sempre via naqueles disclaimers que existiam nos filmes em VHS e DVD e aquilo sempre me preocupava já desde aquela época, em tempos que distribuição digital ainda estava engatinhando.
Basicamente os moldes de direitos autorais desde sempre não só enfatizavam a aquisição de uma licença apenas, como também possuía nas entrelinhas esse direito velado das donas das IPs de expirar tais licenças a seu bel prazer.
Sob a lógica capitalista, até consigo ver o fundamento de tal requisição, mas dito isso, não consigo evitar de sentir repulsa, visto que se trata de uma mídia que carrega conteúdo cultural e que possui conhecimento e informação. Eu via isso sendo escancarado, por exemplo, na pratica do Disney Vault, onde a Casa do Rato justificava manter uma escassez artificial de suas obras sob o pretexto de preservar sua relevância cultural. Mas quando você via os comerciais dela sobre tais obras, enfatizando a sua importância para a infância de muitas crianças e você estaria correndo de privar elas da experiência de uma “infância rica” caso não comprasse a tempo, me dava um sentimento que eu estava sendo compelido a abraçar uma Síndrome de Estocolmo. FOMO existindo desde muito antes do termo existir de fato…
Quanto a tirarem conteúdo do mercado ao bel prazer, de fato eu acho um absurdo. Muita obra está fora de catálogo faz tempo e sem chance de voltar porque o detentor dos direitos autorais apenas não quer mais licenciar. E geralmente é conteúdo prestes a expirar e se tornar de domínio público. Basicamente: já que não vamos mais poder ter direito sobre, então ninguém vai ter acesso.
Eu estou testemunhando isso recentemente com videogames, mais especificamente nessa rixa Nintendo vs. Emulação: Existe muito game desde a época do NES que simplesmente jamais vai ver a luz do dia novamente por vias legais porque a detentora da IP simplesmente não existe mais, efetivamente ficando presos num limbo de copyright. Porém leviatãs como a Nintendo preferem que tais conteúdos sejam esquecidos porque não querem ver uma porta pra replicação de mídia sendo aberta assim tão facilmente.
E tal problema eu vejo novamente nesse caso da Amazon, cuja loja é literalmente uma forma para autores independentes publicarem suas histórias, visto que nenhum outro lugar daria a mesma visibilidade para eles. Nisso, num futuro próximo, inúmeros livros podem simplesmente ser esquecidos pelo tempo porque estão trancados num jardim murado, sem chance de obter uma cópia por fora…
Acredito que, de agora em diante, será o correto a se fazer.
Eu fui procurar o Kelly Slater’s Pro Surf para baixar e simplesmente “impossível” achar até uma cópia pirata da versão para PC (cópia para PS2 existe e é só emular). Esse é um jogo que com certeza não voltará nunca para um remake.
Eu não lembro onde eu vi alguém comentando algo que achei engraçado sobre isso: na prática a livraria também pode chegar na sua casa e tirar o livro de você, mas se ela fizer isso vai dar um problema gigantesco para ela.
É praticamente isso que a Amazon faz ao tirar o livro da tua biblioteca, mas sem dar problema para ela
Eu entendi, não é que a Amazon está te dizendo;
- Olha! Estamos te vendendo esse livro, mas ele é nosso e quando nos der na telha, vamos toma-lo de volta, ele de fato é seu, mas você não é o proprietário intelectual da obra, você não pode por exemplo, retirar trechos do livro ou copialos e sair publicando em outras plataformas, ou até mesmo piratealo, ou fazendo cópias inteiras dele e sair distribuindo sem autorização ou pagando royalties para o autor do livro.
Você pagou pela licença de uso, ele é seu pra você ler, estudar ou revisita-los quantas vezes for da sua vontade, desde que ele esteja apenas no seu aparelho Kindle, é a mesma lógica que a Microsoft usa nos seus softwares, Windows e Office, quando você compra o Windows ou ele vem pré instalado no seu Pc/notebook, a Microsoft não deu ele pra você, ela te autorizou a você usar o sistema operacional dela, pra você estudar, trabalhar ou jogar no sistema operacional da Microsoft, por tanto você não pode fazer cópias do sistema operacional e sair distribuindo pra outras pessoas, quando você compra o Windows ou vem pré instalado, sempre vem com uma chave de autenticação que é pra ser usado apenas por você e naquele Pc/notebook que veio junto com o Windows, você é dono do aparelho ou melhor dizendo, do hardware, mas o sistema operacional é licenciado a você, e poder usá-lo apenas naquele hardware.
Você pagou pra poder usar, mas ela não é sua pra você fazer várias cópias, retirar trechos e sair dizendo que a ideia ou os personagens da obra é sua, mesma lógica, do Windows, você é dono do Hardware Kindle, mas o sistema operacional e tudo que há nele, no caso os eboks, pertence ao proprietário da obra e da Amazon.
Pois baixei os mais de 900 livros comprados e eles são meus sim. A Amazon não pode apaga-los, nem altera-los. Baixei usando a ferramenta que a própria Amazon ainda disponibiliza. Todos os mais de 900 cliques foram feitos em um botão “Comprar agora”, não “Alugar agora”.
Por isso, iniciativas como os abandonware, lost media e open source tendem a ser vistas com outros olhos. Até mesmo a pirataria de conteúdo entra nessa questão.
Uma reforma na legislação de direitos autorais seria muito bem-vinda principalmente com games, livros, filmes e séries sendo distribuídos apenas pela pirataria.
Só que o tratamento é diferente de uma para outra (e argumento que não deveria). A Amazon, Biblioteca Nacional, a editora, o próprio autor, ou quem quiser que seja, se não quiser mais o conteúdo, vão vir aqui em casa e tomar de mim os livros físicos? Por que com o digital é diferente?
Eu não vejo um livro, ou até mesmo um jogo, da mesma forma de um Windows da vida, onde esse, sim, faz sentido ser em forma de licença (ainda que com umas ressalvas que não me vem aqui discutir, pra não fugir do tópico).
Eu comprar um livro digital e dispor na minha biblioteca seja lá da onde, não é o mesmo que eu pagar assinatura de um streaming de filmes e a plataforma retirar do catálogo um determinado título.
Eu paguei, precisamente, pela obra. Eu COMPREI, NÃO ALUGUEI. Se eles querem ter o poder de tirar quando bem quiserem, basta disponibilizar em formato de assinatura, ou período limitado.
E só pra constar: falo isso como escritor. Se uma pessoa compra uma obra minha, ótimo. Claro que ela deve dar os devidos créditos nas citações e obedecer a propriedade intelectual. Mas a propriedade da obra, enquanto CÓPIA, é da pessoa, não minha.
Uns dias atrás eu estava olhando minha biblioteca na Amazon e percebi que vários ebooks que comprei por volta de 2013-2014 foram removidos da loja, mas ainda seguem disponíveis para download na minha conta. Até aí tudo bem, deixar de vender não é um grande problema.
Agora, se eles simplesmente apagassem esses e-books da minha conta, eu ia ficar muito puto de não ter mais como baixar por algo que paguei. No mínimo, teriam que ressarcir os clientes, afinal, uma compra foi feita, e não um aluguel por tempo indeterminado.
Errado não, se você “compra” tem que ser vitalício.
Se você vai ter que “devolver” (ou eles irão tomar de volta) em algum momento eles deveriam anunciar como “aluguel com prazo indeterminado”.
Venda é venda. Completo absurdo isso…
Eu estou a um tempo pesquisando pra comprar um Kindle, mas vou voltar pro livro físico mesmo… Já que vou pagar quase o mesmo valor pra alugar, melhor comprar um que não pode ser tomado de volta.